quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Justiça cancela destruição de documentos da Castelo de Areia


A Justiça Federal decidiu suspender a destruição das provas da Operação Castelo de Areia após a divulgação de que, em negociação de delação premiada, o ex-ministro da Fazenda, o "porquinho" petista Antonio Palocci, afirmou que o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, recebeu suborno no valor de pelo menos R$ 5 milhões da construtora Camargo Corrêa para barrar a operação. 

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a suspensão da inutilização das provas por entender que o Ministério Público Federal poderá reverter as medidas que interromperam a Castelo de Areia e investigar a compra de decisões judiciais, caso a delação de Palocci seja assinada. 

A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e poderia ter antecipado a descoberta de crimes apurados na Operação Lava Jato, uma vez que tinha como alvos empreiteiras e políticos suspeitos de corrupção. O acervo da operação inclui documentos, planilhas, manuscritos e e-mails apreendidos nas casas e escritórios de ex-executivos da construtora Camargo Corrêa, além de gravações de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal. 

À época, o material levou à abertura de mais de 50 apurações em vários Estados. Asfor Rocha e a construtora negam a prática de qualquer crime ligado à operação. O descarte do material havia sido determinado pelo magistrado no último dia 10 de agosto, a pedido da defesa de três ex-dirigentes da empreiteira - Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Pietro Giavina-Bianchi -, sob o argumento de que essas provas foram anuladas em julgamento do STJ de 2011. 

O ato de fragmentação dos papéis e de apagamento e quebra de mídias chegou a ser agendado para o dia 23 de agosto, porém, foi desmarcado após pedido de vista da Procuradoria da República em São Paulo. Ao devolver os autos à 6ª Vara, a procuradora federal Karen Kahn citou a delação de Palocci. Ela pediu o adiamento da destruição das provas por pelo menos seis meses, até que haja uma definição sobre o fechamento da colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda. 

Em despacho assinado no dia 4 de setembro, o juiz federal afirmou que a Procuradoria indicou "a possibilidade de adoção de eventual ação rescisória, ante a notícia publicada na imprensa brasileira de que supostamente uma decisão poderia ter sido influenciada por acerto financeiro". O magistrado também apontou que a procuradora ponderou que "na hipótese da responsabilização judicial de eventuais envolvidos pela suposta corrupção, será necessário preservar o conjunto probatório dos autos". 

Em seguida, Moreira decidiu: "Tendo em vista que o Ministério Público Federal poderá eventualmente tomar as providências que indica em sua manifestação, faz-se necessário, por cautela, manter as provas nos autos, devidamente lacradas, o que se faz em caráter excepcional, diante da situação excepcional narrada pelo requerente (Ministério Público Federal)".

Nenhum comentário: