domingo, 3 de setembro de 2017

Marchezan Jr. vai pagar mais R$ 650,00 por cabeça nesta segunda-feira


O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr (PSDB), que passou a imitar o muito incompetente e inapetente governador gaúcho José Ivo Sartori (PMDB), vai pagar nesta segunda-feira uma nova parcela do salário do agosto ao funcionalismo municipal. Cada cabeça receberá a fortuna de R$ 650,00. Na terça-feira, 5, Nelson Marchezan Jr fará a bondade de depositar nas contas dos funcionários mais a estonteante quantia de R$ 1.000,00, assim integralizando os salários de 65% dos servidores (20.828 matrículas). 

Com mais esses depósitos, o total pago para cada servidor será de R$ 4.950,00, contando com a primeira parcela já paga em 31 de agosto. Os valores somam R$ 22,8 milhões e correspondem à segunda e à terceira parcelas dos salários. O saldo restante de R$ 35,4 milhões (35% das matrículas) será pago até 15 de setembro. A folha total de agosto com encargos e consignações ficou em R$ 178 milhões. 

Porto Alegre é aquela cidade, que já foi vendida para o mundo inteiro pelo Foro Social Mundial como "Capital Vermelha", em que se tem um funcionário para cada 60 moradores. Assim qualquer cidade do mundo quebra, vai à falência, é só uma questão de tempo. E esse tempo chegou agora. Quem inchou absurdamente o quadro de funcionários da prefeitura de Porto Alegre foi a desgraça do regime petista, que infernizou a cidade por 16 anos seguidos, com a condescendência dos portoalegrenses. Agora estão todos pagando o pato. 

Um comentário:

Silvia disse...

É... toda a sociedade paga a conta do pt a longo prazo... é preciso enxugar a máquina administrativa do estado e municípios...
Artigo 169 da Constituição, alterado pela emenda nº. 019 de 1998:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
*§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
** Capaz que vão demitir os companheiros e as promessas de campanha, né? tem que deixar mamar por 4 anos... infelizmente, esse é o modus operandis de todos os partidos... e a constituição? rasgam...