sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Ministério Público Federal pede à Justiça absolvição de Lula e anulação de delação do petista Delcídio do Amaral


O Ministério Público Federal pediu hoje (1º) à Justiça Federal a absolvição do chefão da organização criminosa petista e ex-presidente Lula e do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato. No mesmo pedido, o procurador responsável pelo caso também pede a suspensão dos benefícios concedidos com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso, o procurador da República, Ivan Cláudio Marx, concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes imputados pelo ex-senador nos depoimentos de delação. O procurador não teve a mesma condescendência quando atuou no maior processo político-policial do Brasil, a Operação Rodin, no Rio Grande do Sul, destinada a levar o petista Tarso Genro, na época ministro da Justiça, ao governo do Estado, sem qualquer oposição. 

“Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, diz nota do Ministério Público Federal. O procurador afirmou ainda que Delcídio mentiu em seus depoimentos e que os fatos citados por ele levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas. De acordo com Ivan Marx, o ex-senador escondeu a origem dos recursos que teriam sido providenciados supostamente para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.

“No entanto, atribuiu falsamente a Lula a ordem para a prática do crime, e falsamente à família Bumlai (ligada a Lula) o pagamento da quarta e quinta entregas de valores para comprar o silêncio de Cerveró. Assim agindo, escondeu do Ministério Público Federal sua real função de chefe no esquema referido, angariando benefícios que não receberia se a verdade prevalecesse”, sustentou o Ministério Público Federal.

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