quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Ministério Público processa Mercedes por demissões discriminatórias

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a Mercedes-Benz pela demissão de cerca de 1.400 trabalhadores na planta de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Na ação, o MPT acusa a montadora de realizar demissões injustificadas e com utilização de coação e discriminação. O processo pede R$ 140 milhões em dano moral coletivo e a anulação da cláusula de quitação geral dada à empresa pelos trabalhadores que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). A procuradora Sofia Vilela de Moraes e Silva, representante do MPT no caso, afirma que as demissões injustificadas atingiram principalmente trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que estavam em licença remunerada para tratamento de saúde, além de pessoas com deficiência. De acordo com ela, o MPT recebeu denúncia de trabalhadores no fim do ano passado sobre o processo de demissão. "Os funcionários primeiro receberam um telegrama de demissão. Depois, a empresa firmou com o Sindicato dos Metalúrgicos um acordo coletivo para suspensão de contrato de trabalho. Logo depois, criou um PDV baseado no acordo. Assim, todos aqueles que receberam os telegramas se sentiram pressionados a aderir ao PDV", diz Sofia.

A procuradora conta que uma das testemunhas contou que o departamento de recursos humanos da montadora dava aos trabalhadores a opção de "sair com ou sem o PDV, porque a demissão se daria de qualquer jeito". "Ouvi no auditório com 300 adoecidos que era pegar o PDV com indenização ou sair sem nada", afirmou outro trabalhador em audiência no MPT. "Teve o caso ainda de uma empregada com deficiência auditiva que foi informada, ao final de uma licença para tratamento de saúde, que deveria aderir ao PDV, pois teria sido escolhida pelo chefe para tal. Mesmo necessitando de intérprete de libras nas reuniões que tratavam do tema, em nenhum momento lhe forneceram tal auxílio", relata Sofia ao comentar que a profissional acabou aderindo ao PDV "sem compreender e sentindo-se sob ameaça de demissão".

Outro fator que comprova que a adesão não era voluntária, de acordo com o MPT, é que apenas os funcionários que receberam o telegrama poderiam aderir ao PDV. "O PDV foi direcionado às pessoas doentes ou que estivessem em licença remunerada." Na ação, o MPT pede, além do valor pelo dano moral coletivo, que a empresa seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay offs (suspensão temporária de contratos de trabalho). Também exige a anulação da cláusula do acordo coletivo que permitia a "quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados", caso aderissem ao PDV. 

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