segunda-feira, 18 de setembro de 2017

TRE do Rio de Janeiro nega habeas corpus e mantém Garotinho em prisão domiciliar


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta segunda-feira, manter a prisão domiciliar do ex-governador Anthony Garotinho (PR). A decisão, que negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador, foi proferida por unanimidade. Quatro desembargadores votaram a favor da manutenção: a relatora do caso, Cristina Feijó, Antônio Aurélio Abi Ramia, Fernando Chagas e Luiz Antonio Soares. O desembargador Raphael Mattos se declarou impedido e não votou, enquanto Carlos Eduardo Passos não votou por estar presidindo a sessão na ausência de Jacqueline Montenegro, presidente do órgão. 

A relatora afastou os argumentos da defesa do ex-governador, que afirmou, no recurso, que a prisão domiciliar contrariava decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e configurava antecipação de pena. Cristina Feijó citou uma decisão do próprio TSE, de sexta-feira, em que o ministro Tarcísio Vieira negou uma reclamação apresentada pelos advogados e sustentou que o primeiro grau da Justiça poderia determinar a prisão domiciliar. A desembargadora acrescentou que o Código de Processo Penal permite ao magistrado determinar uma medida cautelar - no caso, a reclusão em casa - no momento em que a sentença é proferida em primeira instância. "A sentença aponta fundamentos de garantia da ordem pública e destaca que medidas cautelares diversas da prisão mostraram-se insuficientes para prevenir a prática de novos delitos. A sentença expôs motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade - afirmou a desembargadora ao dar o voto negando a liminar".

Cristina Feijó citou ainda a "gravidade" dos crimes atribuídos a Garotinho. Segundo ela, a sentença está " lastreada em provas de materialidade e autoria dos crimes imputados ao paciente (o ex-governador)": "A gravidade e repercussão da conduta que, em tese, afetou radicalmente o resultado das ultimas eleições em Campos, além do comportamento do paciente, que vem reiteradamente praticando outras infrações e difundindo ataques a autoridades que atuam no caso, revela a necessidade de acautelar (proteger) o meio social e preservar a credibilidade das instituições públicas", disse a desembargadora.

No voto, ela ressaltou que a análise, neste momento, é relativa ao afastamento de Garotinho do meio social. O julgamento sobre a "culpabilidade" será feito no momento oportuno, quando a defesa recorrer da sentença de primeira instância. O advogado Maurício Costa, um dos defensores de Garotinho, ironizou, em plenário, a necessidade de manter Garotinho preso. "O único perigo que o (ex-) governador causa é que ele vai ser candidato a governador e vai ganhar e que ele também é o primeiro lugar do rádio", disse, em referência ao programa "Fala, Garotinho", da Rádio Tupi.

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