terça-feira, 3 de outubro de 2017

Defesa pede absolvição de Lula em segunda instância no caso do tríplex


Os advogados do ex-presidente Lula entraram com pedido de absolvição do petista nesta segunda-feira, protocolando recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O recurso pretende anular a condenação de Lula, em 12 de julho deste ano, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação sobre o tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.

O despacho tem 490 páginas e, segundo nota divulgada pela defesa, caberá ao TRF4 “julgar o recurso que impugna a sentença proferida em 12/07 — e complementada em 18/07 — pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que, desprezando a prova da inocência levada aos autos, impôs a Lula uma injusta e injurídica condenação”.

Os advogados querem a declaração da nulidade do processo ou da sentença do juiz Sergio Moro e pedem que outra decisão seja proferida. Entre as razões apresentadas, a defesa do petista alega que Moro “reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula”.

Outro argumento afirma que o juiz Sérgio Moro negou provas solicitadas pela Defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. “Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro (“follow the money”), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”.

No recurso desta segunda-feira, a defesa do ex-presidente Lula diz que a acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato em 17 de setembro do ano passado, sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação.

“Segundo a denúncia dos procuradores, 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras geraram recursos indevidos que teriam sido usados na compra e na reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, cuja propriedade teria sido entregue a Lula. O juiz Sérgio Moro formulou e julgou uma acusação totalmente diversa, o que deve resultar no reconhecimento da nulidade da sentença pela violação do princípio da congruência (equivalência)”.

A nota segue afirmando que Sergio Moro reconhece que Lula não é o proprietário do tríplex e que não é possível identificar qualquer ato de dissimulação de valores de origem ilícita que tenha sido praticado pelo ex-presidente, sendo a “reforma da sentença” a consequência dessa situação.

“Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar, muito menos uma vantagem real recebida pelo ex-Presidente”.

Os advogados de Lula contestam a condenação de Lula, segundo a defesa “baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros”, ex-executivos da construtora OAS, que “foram ouvidos sem o compromisso de dizer a verdade e com o claro objetivo de apresentarem uma falsa versão incriminadora contra Lula”, em troca de benefícios, ressalta a defesa, como a diminuição das penas impostas aos dois ex-funcionários da empreiteira.

Por fim, a defesa de Lula pede ao TRF4 que o petista tenha a oportunidade de prestar novo depoimento, com base na demonstração de que o juiz Sergio Moro não teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como um acusador. “Enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-Presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo”, finaliza a nota.

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