sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Policia Federal agora vai devassar a aplicação dos recursos do BNDES no grupo bucaneiro J&F



O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, ao pedir o bloqueio de bens da família do empresário bucaneiro Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, decretado nesta sexta-feira, comunicou que a Polícia Federal vai investigar se a empresa cometeu desvio de finalidade no emprego de recursos captados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O inquérito será aberto no âmbito da Operação Bullish, que apura operações de empresas do grupo no banco estatal.

A Justiça já havia bloqueado 60 milhões de reais do açougueiro bucaneiro Joesley e seu irmão, Wesley Batista, mas a Polícia Federal e o Ministério Público Federal entenderam que era o caso de ampliar a restrição. Os delegados Flávio Rodrigues Calil Daher e Rubya Danyla Gama Pinheiro, que subscrevem o documento, entendem que a Operação Bullish já apurou pelo menos cinco irregularidades em aportes financeiros à JBS: “desvio de finalidade no emprego dos recursos, erros de cálculo na formação de preços de ações da JBS S/A, abandono da forma de cálculo para conversão de debêntures, mudança de percepção de risco do negócio em curto espaço de tempo e dispensa de garantias em operação com debêntures”.

Ainda conforme as investigações, os prejuízos identificados somariam, no mínimo, 1,2 bilhão de reais, mas podem chegar a 1,6 bilhão de reais. As suspeitas de que os recursos não foram empregados conforme previam os contratos firmados com a BNDESPAr se justificam, diz a Polícia Federal, porque não houve comprovação, por meio de contratos e registros de transferências bancárias, dos pagamentos referentes à aquisição das empresas Smithfield, Tasman Group, Bertin e Pilgrim’s pelo Grupo J&F.

“A documentação encaminhada não contém comprovantes dos pagamentos feitos aos antigos acionistas das empresas estrangeiras adquiridas, aos credores das dívidas alegadamente quitadas ou a outras pessoas físicas e jurídicas pertinentes a cada situação prevista nos quadros de fontes e usos dos projetos apoiados. Também não constaram comprovações dos aportes de recursos que deveriam ser providenciados pelos sócios fundadores da JBS em cada uma das operações de aumento de capital do Grupo”, anota laudo pericial da Polícia Federal.

Consta no documento que “não foi possível confirmar se os recursos da BNDESPar transferidos para a JBS foram, efetivamente, empregados conforme os projetos aprovados, nem se os sócios fundadores integralizaram os recursos devidos no contexto das operações de aumento de capital pactuadas”.

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