terça-feira, 21 de novembro de 2017

O bandido petista mensaleiro e petroleiro José Dirceu já pode voltar para a cadeia, basta Moro ordenar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no início da manhã de hoje (21/11) os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse processo o bandido petista mensaleiro e ex-ministro José Dirceu, e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, o petista Renato de Souza Duque. A 8ª Turma negou os recursos de José Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (irmão do bandido petista mensaleiro), mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro.

José Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de seu irmão Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena. 

O colegiado deu parcial provimento ao recurso do petista Renato Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos. 

Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, o carregador de malas Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração. A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix, o empresário propineiro José Antunes Sobrinho. O processo é o de nº 5045241-84.2015.4.04.7000/TRF .

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