quinta-feira, 30 de novembro de 2017

STF proíbe uso de amianto no Brasil


Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal proibiram nesta quarta-feira (29) a produção, a comercialização e o uso do amianto no Brasil. O componente é usado para produzir telhas e caixa d'água, mas organizações de saúde apontam risco de que seja cancerígeno. Os magistrados declararam inconstitucional o artigo 2º da lei federal 9.055/90, que regula a exploração do mineral no País e permite a utilização do amianto de forma "controlada". 

Os ministros discutiram uma ação que envolvia lei do Estado do Rio de Janeiro, mas o banimento vale para todo o País. Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou contra o uso do amianto e foi seguida por seis colegas: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello. Eles entenderam que não há níveis seguros para o uso do amianto e, portanto, deve ser banido. 

Alexandre de Moraes e Marco Aurélio se posicionaram a favor da permissão do produto. Eles defenderam que o Congresso deveria analisar o caso para, eventualmente, suprimir a exploração do amianto. Em agosto, o Supremo manteve a proibição do amianto em São Paulo, determinada em uma lei estadual. Na ocasião, os ministros já haviam decidido que a produção e a comercialização do amianto era inconstitucional. Mas, para mudar a lei federal que autoriza o uso "controlado" do amianto no País era preciso ter seis votos e não havia quórum. 

A indústria do amianto defende que o tipo produzido no Brasil possui alto padrão de segurança. Já as organizações de saúde pública afirmam que não há possibilidade de uso seguro desse material. O amianto já foi proibido por falta de segurança em mais de 60 países, mas, no Brasil, continua presente na maioria dos telhados. Em agosto, a empresa Sama Minerações Associadas S.A, que entre 1940 e 1967 explorou o amianto em Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 500 milhões por danos morais coletivos como compensação de possíveis danos à saúde relacionados à extração do mineral.

Um comentário:

Ricardo Almeida disse...

Vitor, o que me chamou a atenção é o fato de Ministros do STF decidirem sobre isso. Pergunto-lhe: não seria esse tipo de decisão, papel do legislativo? Abraço.