domingo, 12 de novembro de 2017

Tribunal de São Paulo mantém condenação da M. Officer por trabalho escravo


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. Com a decisão, tomada na terça-feira (7), a empresa do ramo de roupas terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando se beneficia de custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). A M. Officer poderá ainda ter cassada sua inscrição no cadastro do ICMS no Estado de São Paulo. 

Pela Lei estadual 14.946, de 2013, é cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo”. A cassação abrange os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que não poderão mais entrar com pedido de nova inscrição por dez anos. 

O Ministério Público do Trabalho informou que já oficiou o governo do Estado de São Paulo para que seja cassado o registro da M. Officer. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas, em ambiente degradante, com riscos para a saúde, a segurança e a vida. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. 

O Ministério Público do Trabalho destacou que, em um dos locais de trabalho, os empregados ganhavam de R$ 3,00 a R$ 6,00 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. “Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas". 

Para o MPT, o modelo de produção da M5 corresponde ao "sweating system" (sistema do suor), comum na indústria da moda. “Ele se baseia na extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores, que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas”, diz o Ministério Público do Trabalho na ação.

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