domingo, 3 de dezembro de 2017

Auditoria do TCU vê favorecimento e pretende vetar capitalização da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS

Auditoria do Tribunal de Contas da União propõe à corte que proíba, em caráter liminar, o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para capitalizar a Caixa Econômica Federal e, assim, ajudar o banco a cumprir novas regras de solidez financeira. Concluído na sexta-feira (1º), o parecer servirá de base para decisão do tribunal sobre a operação. O uso do fundo é uma prioridade do governo, que alega não ter como investir na instituição.

A partir de 2018, a Caixa Econômica Federal só poderá fazer empréstimos se tiver mais dinheiro próprio para garanti-los. As regras estão previstas no acordo de Basileia 3. A expectativa do Planalto é aprovar a transação até o fim deste ano. O relatório foi enviado ao ministro Benjamin Zymler, relator do caso, que decidirá se concede a medida cautelar.

O entendimento dele terá de ser referendado a posteriori pelo plenário. A auditoria do TCU foi motivada por representação do procurador Julio Marcelo de Oliveira. Ele sustenta que a capitalização, nos moldes propostos pelo governo, fere a lei que rege o FGTS e configura um "desvio de finalidade". Além disso, alega que há "conflito de interesse e abuso de poder" por parte do banco, que seria o beneficiário dos recursos, mas, paralelamente, atua como operador e agente financeiro do fundo.

O banco, com apoio do Planalto, tenta refinanciar R$ 10 bilhões dos R$ 260 bilhões em dívidas que tem com o FGTS. Com essa repactuação, o fundo receberá juros mais altos. Mas o débito passará a ser perpétuo (sem possibilidade de resgate do principal). Além disso, a remuneração do título só ocorrerá se a instituição tiver lucro ou reservas para isso.

Em determinadas situações, os pagamentos ao credor podem ser suspensos ou até extintos. No parecer, os auditores do TCU argumentam que a operação é substancialmente distinta e mais arriscada do que autoriza a lei do FGTS. "A exigência legal de retorno dos recursos emprestados aos tomadores finais em prazo determinado não se revela, em tese, consentânea com a regra de que esses mesmos recursos sejam retidos e permaneçam sem data precisa de reintegração ao FGTS. De outra forma, os bancos - e não somente a Caixa - receberiam e represariam os valores recebidos, apenas para fortalecer o seu PR (patrimônio de referência, usado como parâmetro para os empréstimos)", argumentam os auditores.

O relatório explica que pareceres do banco e do Ministério do Trabalho, favoráveis ao negócio, evidenciam o risco iminente de prejuízo ao fundo e ao interesse público, o que justifica a adoção de uma medida urgente para proibir o investimento. Há a expectativa de que o Conselho Curador do FGTS aprove o aporte em 12 de dezembro.

Para os auditores, a operação também denota favorecimento à Caixa Econômica Federal, em desacordo com a Constituição. "Empresas públicas, quando exploradoras de atividade econômica, não devem ser injustificadamente beneficiadas. Esse pressuposto dá margem a que todos os agentes financeiros que operem com recursos do FGTS busquem igual tratamento ao dispensado à Caixa, com impacto de difícil mensuração e desvirtuamento das funções do fundo, que não tem por escopo garantir a higidez de seus agentes financeiros", diz o relatório.

Os auditores propõem que o Conselho Curador do FGTS seja proibido de adotar "qualquer procedimento, inclusive estabelecer diretrizes, que levem à possível utilização dos créditos ou recursos" do fundo para compor a estrutura de patrimônio de referência da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outro agente financeiro. Também sugerem a oitiva de gestores da Caixa Econômica Federal para, em até 15 dias, se manifestarem sobre o assunto. A decisão sobre a medida cautelar deve sair até a quarta-feira (6), última sessão do TCU prevista para o ano. Não há data para o mérito do caso ser julgado.

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