segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Parecer do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí veta instalação de aterro do Grupo Solvi em Viamão, e deverá valer também para Glorinha, no aterro da Estre


O grupo técnico do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí emitiu um parecer contrário à instalação em Viamão, no distrito de Águas Claras, de um aterro sanitário do Grupo Solvi, dono da empresa lixeira CRVR - Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos (esta empresa tem uma sociedade com a SIL, do grupo Copelmi, dos irmãos Faria, e é dona do aterro de Minas do Leão). Como o município de Glorinha tem nove de cada dez dos seus 323,6 quilômetros quadrados de território dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), o raio da explosão também deve atingir os planos de instalação no município de uma central de resíduos (lixeira) do grupo Estre. Tanto o Grupo Solvi quanto o Grupo Estre têm seus donos, respectivamente, empresários lixeiros Carlos Leal Villa e Wilson Quintella Filho, como investigados em fortes atos de corrupção na Operação Lava Jato. 

O Grupo Solvi é praticamente monopolista na área do lixo no Rio Grande do Sul, porque tem o maior aterro, de Minas do Leão, que recebe lixo de quase 150 municípios do Estado. Estre e Solvi estão envolvidas em uma grande guerra pelo mercado do lixo do Rio Grande do Sul, uma guerra que antecipa resultados de licitações da área de limpeza pública, todas com vencedores previamente demarcados. As licitações são controladas de maneira simples: os concorrentes precisam indicar um aterro para o envio do lixo, então a dona do aterro controla a licitação, na medida em que dá a autorização de recebimento de lixo somente para a empresa que lhe interessa. É o que aconteceu, por exemplo, na licitação do lixo da cidade de Estância Velha. Videversus publicou com antecipação que o Grupo Solvi já havia determinado a vitória da empresa Onze, e foi o que aconteceu. Videversus publicou com antecedência por meio de um código divulgado no Facebook.  

O parecer do grupo técnico do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí está chegando às mãos dos conselheiros do comitê e do Conselho da Area de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande, órgãos que têm o poder de vetar os empreendimentos lixeiros, tanto do Grupo Solvi quanto do Grupo Estre, mesmo O Seguinte: teve acesso com exclusividade ao documento de 11 páginas que está chegando às mãos de conselheiros do Comitê e do Conselho da APA do Banhado Grande – órgãos que podem vetar os empreendimentos mesmo no caso da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autorizar licenças de operação.

Nesta segunda-feira, à tarde, no Glorinha Futebol Clube, o Conselho da APA do Banhado Grande está reunido para debater a tentativa de instalação da gigantesca lixeira da Estre no território do município. 

Nos 120 dias de elaboração do parecer, o estudo reuniu técnicos e representantes de Ufrgs e Ulbra, prefeituras de Viamão, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha, sindicatos rurais de Viamão e Alvorada, além da associação do assentamento Filhos de Sepé, maior produtor de arroz orgânico do Estado, que pertence à organização terrorista MST. O parecer concluiu pela “inviabilidade do empreendimento nas áreas selecionadas”. 

No parecer, o petardo forte contra as mega-lixeiras dos grupos Solvi e Estre é a nota técnica do inquérito civil público aberto pelo Ministério Público (que considera imprópria a instalação em áreas tão próximas a lençóis freáticos e às zonas de amortecimento da Unidade de Conservação (UC) Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pacheco e da APA do Banhado Grande). Esse parecer dexia claro que, se a Fepam tiver a audácia de permitir a instalação das mega-lixeiras, o que é bem possível por meio de "ingerências políticas devidamente alimentada$$$$", o assunto terminará na Justiça onde são grandes as possibilidades de decisões que barrem os empreendimentos dessas empresas corruptas. 

No parecer do Grupo de Trabalho causa estranheza a presença de um participante. Trata-se do petista Darci Barnech Campani, como representante da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em processo transitado em julgado, por desvios de recursos do DMLU - Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da Prefeitura de Porto Alegre. Dos 16 anos de gestão petista em Porto Alegre, ele foi diretor do DMLU durante 13 anos. Os governos do PT de Porto Alegre foram acusados de desvio de 54 milhões de reais do lixo em 11 anos de gestão. Darci Barnech Campani está sendo cobrado na Justiça Estadual para pagamento do valor que deve restituir à prefeitura de Porto Alegre. Ele também foi responsável por emporcalhar Gravataí, para onde enviou o lixo de Porto Alegre até esgotar a capacidade do Aterro Santa Tecla. Deixou um tremendo passivo ambiental que só agora o município começa a cobrar da prefeitura de Porto Alegre. 

Leia a seguir a íntegra do parecer do Grupo de Trabalho. É documento muito importante que deve ser lido, estudado e memorizado por todos os gaúchos que se importam com o meio ambiente. 

PARECER DO GRUPO DE TRABALHO – CRVR DO COMITÊ GRAVATAHY INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 03/2017 NA DATA DE 11 DE JULHO DE 2017 Segundo Art. 2° da Resolução N° 03/2017 do Comitê Gravataí Compete ao GT, com base nos autos do Processo – Inquérito Civil n° 00930.0001/2016:
 I – Analisar a proposta de Instalação do Aterro na localidade de Águas Claras no município de Viamão-RS; 
II – Avaliar o Termo de Referência que embasa o trâmite do Processo de Licenciamento Ambiental do Referido empreendimento junto aos órgãos licenciadores, no caso FEPAM/SEMA-RS; 
III – Avaliar os trâmites do Processo de Licenciamento Ambiental do Referido empreendimento junto aos órgãos licenciadores, no caso FEPAM/SEMA-RS; 
IV – Avaliar os trâmites legais do Processo de Anuência da Divisão de Unidades de Conservação – DUC (pareceres do Conselho do Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos e do Conselho da APA do Banhado Grande) no que tange a liberação do Licenciamento Ambiental do Empreendimento. 
V – Avaliar quanto ao risco de contaminação das águas subterrâneas e superficiais na região. 
Entidades participantes: 
a) UFRGS; 
b) AAFISE; 
c) Acomhagua; 
d) Sindicato Rural de Viamão e Alvorada; 
e) Prefeitura de Gravatai; 
f) Prefeitura de Glorinha 
g) ULBRA;
h) Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha. 
O Grupo de Trabalho reuniu-se em três oportunidades. 
I- Data: 08 de agosto de 2017 / Local: Sede Comitê - APNVG / 
Pauta: 
Definição de Coordenação e Relatoria; 
Nivelamento de Informações referentes ao tema; 
Cópia (digital) dos documentos Inquérito Civil n° 00930.0001/2016; 
Definição de plano mínimo de trabalho. 
II- Data: 25 de agosto de 2017/ Local: Sede AAFISE/ 
Pauta: 
Leitura e análise do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) parte do Inquérito Civil n° 00930.0001/2016. 
Análise das alternativas locacionais propostas; 
Definição da necessidade de agendar visita às áreas. 
III- Data: 10 de novembro de 2017/ Local: Sede Comitê - APNVG / 
Pauta: 
Informe sobre reunião com Diretor Técnico da FEPAM; 
Relato dos trabalhos desenvolvidos – assembleia da comunidade das Águas Claras; 
Análise do RIMA – IFRS-Campus Viamão; 
Análise do processo de licenciamento (síntese Coordenação); 
Elaboração parecer. 
Participantes da reunião de elaboração do parecer: 
Marthin Zang – AAFISE (coordenação do GT); 
Sérgio Cardoso Presidente Comitê; 
Rosângela Maria de Aguiar Gomes – Prefeitura de Gravataí; 
Miguel Ãngelo Torres 
Patricia Torres – Sindicato de Viamão e Alvorada; 
Carine Maciel Michel – Prefeitura de Glorinha; 
Albert Welzel - ULBRA; 
Rodrigo Luiz Muller – Acomhagua; 
Mirian Santos Borba – Prefeitura Santo Antônio da Patrulha; 
Darci Campani - UFRGS. 
Localização e Contexto das Áreas Propostas para Implementação do Aterro 

As 3 áreas propostas se enquadram no mesmo cenário quanto a: 
a) Interior da APABG; 
b) ZA do RVSBP (<10 km="" nbsp="" span="">
c) Bacia Hidrográfica Gravataí; 3 
d) Região à montante das Sub-bacias do Arroio Pesqueiro e (2) Banhado dos Pachecos; 
e) Localizado no Aquífero das Lombas (acima da nascente das Águas Claras); 
f) Lençol freático e condições geológicas impróprias (conforme Nota Técnica do MP); 
g) Região à montante da área de Produção Orgânica 1600 ha de arroz irrigado; 


A área selecionada para a instalação do empreendimento além de estar inserida dentro da zona de amortecimento (com raio de 10 km) da Unidade de Conservação (UC) Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, está inserida também dentro de outra UC, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Banhado Grande. 

Corroborando, o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) – cuja área da Mata Atlântica foi reconhecida pelo Programa Homem e Biosfera (Man and the Biosphere - MaB) da UNESCO como importante em nível mundial para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável e que devem servir como áreas prioritárias para experimentação e demonstração dessas práticas − define que as Reservas da Biosfera devem conter 3 tipos de zonas: zonas núcleo, zonas de amortecimento e zonas de transição (RBMA, 2009). 

Nesse sentido, na última Revisão e Atualização dos Limites e Zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em Base Cartográfica Digitalizada, Fase VI de 2009 (ver http://www.rbma.org.br/rbma/pdf/caderno_38.pdf), considera a APA do Banhado Grande e o entorno da RVS Banhado dos Pachecos como zonas de amortecimento. A área selecionada para a instalação do empreendimento também é considerada pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica como zona de amortecimento. 

Segundo a Lei nº 9.985/2000 sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a zona de amortecimento, é o entorno de uma UC, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar os impactos adversos sobre uma UC (BRASIL, 2002). 

Face ao exposto questiona-se: porque, no Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento, a região do RVS do Banhado dos Pachecos, a partir da rodovia RS-040, foi considerada fora da zona de amortecimento? A justificativa técnica utilizada para tal questionamento foi de que a RS-040 foi considerada uma barreira física importante, pois consolida a ocupação da região e limita áreas de influência. No entanto, o estudo não apresenta argumentos técnicos, nem tampouco, fundamento legal para sustentar essas justificativas. 

Sendo assim, desconsidera a zona de amortecimento da RVS Banhado dos Pachecos, delimitado pelo próprio RVS, e também desconsidera a delimitação de zona de amortecimento do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. 

Outra lacuna encontrada no RIMA foi em relação a apresentação da metodologia e, por conseguinte, dos critérios adotados para a pré-seleção e seleção da área para a instalação do aterro sanitário. Sabe-se que o RIMA é um documento público e, sendo assim, sua linguagem deve ser adequada para todos. Entretanto, isso não impede que seja informado que tipo de metodologia (e seus critérios) foi adotado no estudo. Logo, a ausência ou deficiência de informações nesse contexto pode impedir uma análise crítica (por parte da sociedade) ou até mesmo dá margem a geração de equívocos, dúvidas ou malentendidos. 

Exemplo disso, pode ser observado no seguinte trecho do RIMA: “Desta forma, a alternativa C foi a alternativa selecionada para a implantação do empreendimento, apresentando pontuação final de 246,9 pontos. As características que contribuíram de forma decisiva para a seleção da alternativa C estão relacionadas à segurança ambiental: maior profundidade média do aquífero subterrâneo; maior distância de nascentes; menor distância de recursos hídricos para lançamento de efluentes tratados; maior distância de áreas de preservação 5 permanente; maior isolamento visual” (RIMA, 2015, p. 20). No trecho citado acima são informadas características (critérios) que foram consideradas relevantes para escolher a área “C”, isto é, a área para instalação do aterro. 

Mas não são apresentadas as pontuações de cada critério e, sobretudo, mapas que demonstrem, por exemplo, a distância da área do empreendimento para nascentes e Áreas de Preservação Permanente (APP). O modo como são apresentados os dados é importante porque são eles (presumisse) que estão dando subsídio para as pontuações atribuídas para cada um daqueles critérios citados. Sabe-se que nas fases de pré-seleção e seleção de áreas para instalação de um aterro sanitário são considerados diversos critérios separados, geralmente, em aspectos ambientais, socioeconômicos, restrições legais e critérios operacionais (LINO, 2012; LOURENÇO, et al., 2015). Desta forma, para facilitar a integração desses critérios, tem sido crescente o desenvolvimento e aprimoramento de metodologias de seleção de áreas para instalação de aterros sanitários, devido, especialmente, ao maior acesso aos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), que, além de gerar produtos cartográficos, como os mapas, possibilitaram o uso de diferentes técnicas de análise espacial (LINO; PERINOTTO; CERRI, 2005). 

Assim, pode-se dizer que o RIMA, no capítulo sobre alternativas locacionais, ou seja, nas etapas de pré- seleção e seleção de áreas para a instalação do aterro sanitário, demonstra deficiências quanto a ausência de mapas temáticos. 

Por fim, aponta-se como lacuna principal para pré-seleção e seleção da área do aterro sanitário, a escolha de uma metodologia (e critérios) que permitiu selecionar uma área que está inserida dentro da zona de amortecimento do RVS do Banhado dos Pachecos e dentro da APA do Banhado Grande, ambas UC. É importante enfatizar que “as unidades de conservação são espaços territoriais que possuem restrições quanto ao uso. 

Com isso, essas áreas se tornam inviáveis para a implantação de aterros sanitários” (FELICORI et al., 2016, p.550). Este é o entendimento adotado por outras metodologias (IG-SMA, 1999; IPT, 2001; GOMES et al., 2003; CALVO et al., 2007; LOURENÇO, et al., 2015). Portanto, as UC, são geralmente áreas consideradas inaptas para instalação de aterros sanitários e, deste modo, a área apontada, no RIMA, não é adequada para tal empreendimento. A partir da análise da área selecionada para instalação da CVRS (aterro sanitário) de Viamão, segundo informações do RIMA, conclui-se que esta área não é apta para a instalação deste empreendimento. 

Conforme demonstrado neste parecer técnico a área selecionada para a instalação do aterro sanitário está localizada dentro da zona de amortecimento do RVS do Banhado dos Pachecos e dentro da APA do Banhado Grande, ambas UC, que, reconhecidamente, possuem recursos naturais relevantes que são importantes para a sustentabilidade de assentamentos humanos locais e regionais. 

Nesse sentido, o poder público e a sociedade civil, não podem atuar de modo aleatório e indiferente em relação a instalação deste empreendimento no local indicado pelo RIMA. Destarte, entende-se que um empreendimento desta magnitude e que, comprovadamente, possui um alto potencial poluidor, não é adequado para ser instalado na área selecionada. Neste caso, é oportuno não apenas prevenir os danos que se sabe que podem ocorrer com a instalação do aterro sanitário nesta área, mas, sobretudo, adotar um dos princípios mais importantes do direito ambiental, o da precaução, que busca evitar qualquer risco de ocorrência de dano. 

Logo, evitar a instalação do aterro sanitário é a decisão mais prudente. 

Análise dos Pareceres dos Gestores das UCs. 

No inicio de 2016 o Gestor da Unidade de Conservação Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, Sr. André Osório despachou parecer conclusivo desfavorável à continuidade do processo de Licenciamento enumerando os seguintes fatores: 

Localização: apenas 3,5 km de distância dos limites da UC. Refúgios de Vida Silvestre são unidades de Conservação de Proteção Integral com o propósito de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna residente ou migratória. Tem como objetivo – segundo decreto de Criação - a proteção integral dos seus ecossistemas e dos exemplares da flora local e da fauna silvestre residente ou migratória especialmente de espécies e comunidades relacionadas às áreas úmidas; a conservação das nascentes formadoras do rio Gravataí; (...). Estudos indicam que a destinação de resíduos sólidos urbanos (RSU) pode provocar sérios danos ao meio ambiente, a exemplo do comprometimento da qualidade de mananciais hídricos, do solo, geração de ruídos, tráfego, proliferação de vetores, problemas de mau cheiro, desvalorização imobiliária, entre outros problemas. (...) cabe destacar que a matriz circundante possui grande importância para a conservação de suas populações e comunidades, sendo um dos principais focos de manejo das áreas protegidas consiste na criação de corredores de habitat(...) facilitam os movimentos da fauna e a dispersão das populações componentes da biodiversidade local. Neste contexto a área do empreendimento encontra-se em posição relevante com relação às faixas de corredores de habitats regionais, capazes de promover o fluxo de populações de fauna e da flora na paisagem, pelo menos, na forma de trampolins ecológicos, tendo em vista que as atividades humanas ao longo do tempo resultaram em perda das formações vegetais contínuas em toda região. Com relação à fauna, também foram localizadas espécies ameaçadas de extinção na área de influência do empreendimento, a exemplo de peixes e mamíferos. (...) a presença de Listrura depinnai neste local, tendo em vista que para esta espécie, descrita em 2013, havia registro somente na área do RVSBP. Com relação aos impactos referentes ao meio físico, a alteração da qualidade das águas superficiais e subterrâneas representa também um 7 significativo risco em potencial ao RVSBP considerando a proximidade da área de influência do empreendimento com o ecossistema de banhado que representa o maior e mais importante ambiente da UC. 

Cabe destacar que no Banhado dos Pachecos encontra-se a última população do cervo-do-pantanal do RS, espécie criticamente ameaçada de extinção nesse Estado. Considerando que deverá haver significativo aumento de tráfego de veículos resultantes das atividades de operação do empreendimento, há de se considerar que esta população relictual de cervos está mais propensa a riscos de atropelamentos nessa região. Considerando que populações pequenas são mais suscetíveis a se extinguirem localmente em paisagens fragmentadas, o empreendimento em questão, tendo em vista sua magnitude, resultará num impacto cumulativo capaz de trazer riscos consideráveis à esta espécie. Destaca ainda o gestor: Conforme o expediente administrativo os critérios referentes à definição da alternativa locacional foram prioritariamente de caráter financeiro. Neste cenário, as características ambientais da área em foco, definidas em termos gerais, pelo diagnóstico do meio biótico, tiveram pouca relevância com relação aos critérios utilizados para tal definição (...). Conclui: o empreendimento não é coerente com os objetivos da UC considerando a alta possibilidade de impacto significativo à esta tendo em vista a proximidade da área para sua implantação, dimensão e tipo de empreendimento. 

Recomenda a busca de alternativas locacionais que não levem em consideração apenas o fator econômico, mas, também, ambientais referindo-se aos possíveis danos irreversíveis às populações relictuais. O assunto acima destacado foi apresentado e discutido no conselho consultivo da UC destacado em atas das reuniões. Por sua vez, ainda em 2015, a Bióloga Denise Machado, então Gestora da APA do Banhado Grande, destacava: Tendo em vista que o empreendimento encontra-se dentro dos limites da APABG este deve estar de acordo com os objetivos de criação da UC: I - preservar o conjunto de banhados conhecidos pelos nomes de Banhado do Chico Lomã, Banhado dos Pachecos e Banhado Grande; II - compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a proteção dos ecossistemas naturais ali existentes; III - conservar o solo e os recursos hídricos, com a implementação de estratégias de gerenciamento em nível de Bacia; IV - recuperar as áreas degradadas com vista à regeneração dos ecossistemas naturais; V - contribuir para a otimização da vazão do Rio Gravataí; VI - proteger a flora e a fauna nativas, principalmente as espécies da biota, raras, endêmicas, ameaçadas ou em perigo de extinção; VII - proteger os locais de reprodução e desenvolvimento da fauna e da flora nativas. O EIA/RIMA não considera áreas já alteradas; 

A definição das áreas baseou-se em critérios falhos e parciais. Não utilizou como base o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. O resultado desse processo falho foi a seleção de locais íntegros localizados no interior de uma UC, em uma região de nascentes com ocorrência de espécies ameaçadas, em uma região de lazer e de conservação ambiental. 

A APABG não foi considerada critério eliminatório ou restritivo no processo de escolha das áreas, ou seja, não buscou alternativas fora do contexto territorial desta Unidade de Conservação. Conclui que é necessária a busca por alternativas locacionais fora da APABG, preferencialmente em áreas já alteradas, utilizando o Plano de Resíduos Sólidos como uma premissa. 

O parecer acima destacado não foi discutido no Conselho Deliberativo da APABG. Análise Técnica Segundo Informação Técnica n°065/2015 do Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de 06 de novembro de 2015 que trata sobre a proposta de Implantação de Aterro de Resíduos Sólido Urbano, no município de Viamão, conforme Autorização FEPAM nº 032/2015 para Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A elaborada por Geo. Nilo Sérgio Fernandes Barbosa as três áreas apresentadas pela empresa CRVR, conforme a autorização acima aludida, para manejo de fauna silvestre, não são adequadas para a atividade de Aterro de RSU em função da extrema vulnerabilidade dos locais selecionados na referida autorização. 

As condições dos recursos hídricos, vegetação nativa e solos hidromórficos, são impeditivos para a implantação de um Aterro de RSU com segurança adequada e eficiente. O atual local onde opera a empresa no Município de Minas do Leão indica o acerto anterior, uma vez que foi utilizada uma mina de carvão a céu aberto onde o minério estava esgotado e havia a necessidade de recuperação de uma enorme cava aberta, aliada a um piso muito compactado e duro, praticamente impermeável (um paraconglomerado/diamictico argiloso, localmente denominado “pedra-areia”) que facilitou a impermeabilização de toda a cava onde foi depositado o RSU. 

Deve ser considerado também que em função da existência de moradores em sítios e fazendas de criação de gado variado, a presença de possíveis contaminantes na água devido à fragilidade ambiental pode acarretar danos aos moradores atingindo um número considerável de habitantes. Por outro lado, nas três áreas indicadas pela empresa, verifica-se que são áreas “virgens” para extração mineral o que não implica em necessidade de recuperação. A presença de inúmeras condições frágeis, conforme já referidas, indicam que a empresa deveria indicar novas alternativas e evitar as três já apresentadas. Nesse viés de conhecimento, entendemos que na região, em direção a oeste, existem áreas de mineração que estão em processo de exaustão e que podem receber resíduos, haja vista já existirem cavas a serem recuperadas no futuro. Essa situação aliaria a necessidade de recuperação de local degradado e que poderia ser próprio para a disposição de resíduos. Com menor impacto ambiental. 

A Metroplan em estudo concluido no ano de 1998 realizou levantamento técnico quanto à viabilidade de áreas para a instalação de Aterros Sanitários e indicou as áreas pretendidas como pouco favorável- desfavorável. Segundo mapa preliminar do Zoneamento Ecológico Econômico Estadual de julho de 2017 no que tange ao Meio Físico indicando as vulnerabilidade e contaminação das águas subterrâneas esta região se encontra na categoria de vulnerabilidade extrema. 

As propostas de localização do aterro CRVR estão configuradas da seguinte maneira: 
Proposta CRVR 1: Sub-bacia Banhado dos Pachecos Proposta CRVR 
2: Sub-bacia Arroio Pesqueiro Proposta CRVR 
3: Sub-bacia Banhado dos Pachecos 

Vale destacar que a proposição quanto ao local do empreendimento com maior pontuação no EIA/RIMA, nesta descrição, é a CRVR 1. 

Conclusões 

Com base na análise dos documentos disponíveis, (Inquérito Civil; RIMA; TR e parte do processo DISA/FEPAM); Considerando os debates realizados no seio do Comitê Gravataí sobre o tema sendo duas reuniões ordinárias e uma extraordinária instalada especificamente para discutir o Plano Estadual de Resíduos Sólidos; Tendo em vista a reunião com FEPAM (diretor técnico) para abordar o tema; Considerando os aspectos legais e técnicos da proposta e, além disso, os procedimentos tomados no curso do licenciamento; O Grupo de Trabalho conclui seu parecer, encerrando assim suas atividades, declarando que: 

a) Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são uma demanda da sociedade de Viamão e Litoral, da região metropolitana de Porto Alegre, mas também gaúcha e brasileira por se tratar de um dos grandes problemas civilizatórios; 

b) O Plano Estadual de Resíduos Sólidos deve ser uma premissa para a escolha das áreas, assim como toda a legislação aplicável; 

c) A elaboração do Termo de Referência deveria ser, em caso de áreas selecionadas ao interior de uma unidade de conservação ou na sua zona de amortecimento, construído em conjunto com os Gestores da(s) Unidade(s) envolvida(s); 

d) O Ministério Público sempre que possível deve ser convocado a participar das discussões sendo constantemente atualizado quanto ao processo de licenciamento em processos de EIA/RIMA; 

e) A tecnologia Aterro Sanitário é, na atualidade, a alternativa de destinação dos (exclusivamente) rejeitos conforme a lei federal 12305/2010, devendo a FEPAM abster-se de emitir qualquer licença para aterros sanitários que não atendam a legislação; 

f) O Estado – inclusive município – deve preocupar-se em gerar políticas públicas para a redução, reutilização e reciclagem dos RSU assim como programas de educação ambiental e fortalecimento das entidades locais de reciclagem. 

g) A análise dos documentos acima citados e seus desdobramentos indica a inviabilidade do empreendimento nas áreas selecionadas; 

h) Considerando a existência de empreendimentos instalados na região que dependem da água (exclusivamente) de excelente qualidade e a possibilidade de contaminação do lençol freático somado os aspectos geológicos poderão inviabilizar a manutenção destes empreendimentos; 

i) O Comitê Gravataí, diante do exposto, tornará público o assunto e entregará o presente parecer conclusivo aos órgãos licenciadores, nesse caso DUC/DBIO/SEMA e FEPAM bem como ao executivo municipal de Viamão; 

j) Por se tratar de um empreendimento de alto potencial poluidor sobre os recursos hídricos e, devido ao fato de que existe uma categoria exclusiva de resíduos sólidos que compõe a plenária do Comitê Gravataí conforme resolução do Conselho CRH nº 230 de 12 de julho de 2017 o Comitê deverá manifestar-se; 

k) Por se tratar de um processo de licenciamento de um empreendimento de alto potencial impacto poluidor, o Conselho Deliberativo da APABG deverá manifestar-se. Neste sentido, o presente parecer poderá trazer elementos para o debate e deliberação da Unidade e logo pela Divisão de Unidades de Conservação (DUC); 

l) Em vista da falta do Plano de Manejo da APABG esta condição deverá ser elemento decisivo para a avaliação do seu Conselho Deliberativo. 

m) Da mesma forma o Comitê deverá levar ao conhecimento das instituições responsáveis o debate e seu parecer a fim de propor alternativas e discutir políticas públicas. Sem mais nada a expor assinam abaixo os participantes da reunião. 

Gravataí, 10 de novembro de 2017

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