sábado, 2 de dezembro de 2017

Polícia Federal diz que Procuradoria da República impediu continuidade de investigação sobre o neocoronel Renan Calheiros

A Polícia Federal informou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que uma das investigações sobre o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) foi interrompida porque a Procuradoria Geral da República, durante a gestão de Rodrigo Janot, não devolveu o inquérito para continuidade da apuração. Em ofício de 30 de outubro passado, o delegado federal Alessandro Maciel Lopes, lotado no Ginq (Grupo de Inquéritos do STF), uma unidade da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, informou que a Procuradoria Geral da República ofereceu uma denúncia contra Renan Calheiros e outras pessoas sem aguardar os resultados da investigação sobre uma série de documentos apreendidos em uma das medidas cautelares deflagradas na Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015.

"Solicitamos então cópia do inquérito e verificamos que nela não foram contemplados os fatos objetos da ação cautelar 4027, deixando para trás um vasto material que estava sob análise da Polícia Federal", escreveu o delegado. "Na verdade, as investigações no inquérito 4215 foram desencontradas, realizadas de forma fragmentária pela polícia e pelo Ministério Público, com a produção de informações e provas que não comunicam entre si", afirmou Lopes.

O delegado explicou que o inquérito 4215 nasceu de outro inquérito, o de número 3984, que apurava quatro fatos distintos. A apuração 4215 teve como foco inicial o senador Renan Calheiros e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) "no que tange à empresa Transpetro", uma subsidiária da Petrobras, sob suspeita de pagamento de propinas relativas a contratos. Ao novo inquérito foram anexadas duas ações cautelares, 4027 e 4030, ambas deflagradas na Catilinárias. A primeira ação teve por foco a apreensão de documentos relativos à construção do Estaleiro Rio Tietê. A Polícia Federal esteve em vários endereços de pessoas e empresas, incluindo seis estaleiros, além do diretório estadual do PMDB no Estado de Alagoas, base eleitoral de Renan Calheiros.

Todo esse material apreendido passou a ser analisado pela Polícia Federal e pelos peritos criminais federais do órgão. No meio da apuração, a Procuradoria Geral da República fechou acordos de colaboração premiada com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e com Felipe Parente, apontado como "operador" do PMDB.

Porém, segundo o delegado da Polícia Federal, os termos dos acordos das delações não foram anexados ao inquérito enquanto o caso estava sendo acompanhado pela Polícia Federal. Sobre a delação de Sérgio Machado, o delegado disse que só tomou conhecimento do seu teor "por meio da imprensa". O delegado contou que tentou intimar Felipe Parente para depor, mas ele se negou a falar com a Polícia Federal "sob o argumento de que havia firmado acordo de colaboração com o Ministério Público".

Lopes disse que a Polícia Federal  continuou investigando o material apreendido e concluiu que eles "apresentam indícios de condutas criminosas". Em 26 de janeiro, a Polícia Federal peticionou ao Supremo Tribunal Federal para pedir uma prorrogação do prazo da investigação. Desde então, contudo, o inquérito não retornou mais aos policiais, segundo o delegado. "Por diversas vezes mantivemos contato com a Procuradoria-Geral da República, tanto por telefone quanto em duas reuniões na sua sede. As respostas eram sempre no sentido de que haveria desmembramento de alguns fatos e que o feito retornaria à Polícia Federal, para continuidade da apuração", escreveu o delegado.

Ele disse que "havia diligências a serem realizadas a partir dos elementos obtidos na análise do material da ação cautelar 4027". O delegado afirmou, porém, que sem o inquérito em mãos ele não poderia fazer tais diligências, "sob pena de se produzir investigação informal". "Não se coaduna com o sistema vigente a realização de uma investigação extra-autos, pois ela repele todas as formas de controle do ato investigatório, notadamente o controle jurisdicional dessa Corte, e contraria os termos expressos do artigo 230-C do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal." "Desde fevereiro aguarda-se o retorno dos autos à Polícia Federal para prosseguimento das investigações, o que não aconteceu", apontou o delegado.

Nesse meio tempo, contudo, o então procurador-geral Rodrigo Janot ofereceu denúncia no inquérito 4215 contra diversas pessoas, incluindo Renan Calheiros, os ex-senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP). Essas circunstâncias, que supostamente decorrem da denominada acumulação quântica de poder, a qual 'rompe o equilíbrio perseguido no âmbito das estruturas acusatórias', prejudicam o desenvolvimento das apurações e desviam-se do caráter subsidiário da investigação pelo Ministério Público", escreveu o delegado da Polícia Federal. Por fim, o delegado encaminhou ao ministro Fachin os resultados das análises e laudos técnicos relativos ao material apreendido na ação cautelar.

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