quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Procuradoria Geral da República resolve contestar no Supremo indulto de Natal de Temer que é um insulto legal

A Procuradoria Geral da República decidiu recorrer ao STF contra o indulto natalino de Michel Temer, considerado um verdadeiro insulto legal. O insulto natalino, como está sendo chamado nas redes sociais, que coloca corruptos em liberdade e dá desconto de até 80% nas penas, foi editado na medida para evitar delações premiadas e minar a Lava Jato. 

Na ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto natalino de Michel Temer, Raquel Dodge alega que o decreto fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de isentar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão. Também permite a paralisação de processos e recursos em andamento.

Na avaliação da procuradora-geral, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes. O Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, já decidiu que indulto presidencial é inconstitucional. O presidente da República não pode legislar sobre direito penal e, portanto, não pode conceder indulto a quem cumpriu um quarto da pena.

Esse foi o entendimento do TRF-4, o mesmo que julgará Lula no fim de janeiro, em junho deste ano, ao declarar inconstitucional o inciso XIV do artigo 1º do decreto 8.615/2015 – o do indulto, medida do governo Dilma Rousseff utilizada agora por Michel Temer. Disse a decisão do TRF 4 na época: "A maioria dos desembargadores entendeu que o presidente tem a prerrogativa discricionária, mas não arbitrária, de conceder o indulto em caráter excepcional, sobretudo se amparado por razões humanitárias. E não como medida para redefinir a dosimetria das penas ou para atuar na diminuição da população carcerária”.

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