sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Supremo adia para fevereiro decisão sobre acordo de delação firmado pela Polícia Federal


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (14) adiar para fevereiro do ano que vem, após o fim do recesso do Judiciário, o término do julgamento sobre a manutenção da autorização para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Até o momento, a Corte tem maioria de 6 votos a 1 a favor das delações negociadas pela Polícia Federal, mas todos com divergências. A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República alega que a possibilidade de a Polícia Federal firmar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.

O julgamento seria finalizado na sessão desta tarde. Mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a questão deve ser analisada com a composição completa diante do impasse. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os delatores. Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra a competência da Policia Federal para fazer os acordos de delação premiada.

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