terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Tribunal de Contas proíbe prefeitura de Linhares, no Espírito Santo, de continuar com contratações emergenciais no lixo

Depois de alertar a prefeitura de Linhares sobre a contratação da coleta de lixo no município por meio de contratos emergenciais, e de forma reiterada, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo expediu recomendação à prefeitura com medidas que deverão ser adotadas pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, João Cleber Bianchi. Ele terá que as cumprir no procedimento administrativo de contratação de empresa para prestação de serviço de coleta de lixo do município. E deve dar dar ampla publicidade ao processo licitatório, recomenda o Ministério Público de Contas.

Na recomendação, o Ministério Público de Contas destaca que o município tem se utilizado, de forma reiterada, de contratações emergenciais por dispensa de licitação na coleta de resíduos sólidos e que deflagrou procedimento para firmar Parceria Pública Privada (PPP) na coleta de resíduos sólidos, o qual se encontra em fase de discussão.

O órgão ministerial alerta, ainda, que a análise das informações e documentos encaminhados pelo gestor responsável em resposta a ofício do Ministério Público de Contas e apontamentos realizados pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo indicaram a necessidade de esclarecimentos complementares, acarretando novos cronogramas de execução e contratação emergencial para a prestação desses serviços, sob pena de sofrer descontinuidade.

Em razão disso, o Ministério Público de Contas faz as seguintes observações ao gestor para as fases do procedimento administrativo de contratação, conforme Recomendação 001/2017 da 3ª Procuradoria de Contas: identificação da necessidade e apresentação da motivação administrativa do ato, apresentando as razões de interesse público que justificam a contratação pretendida e sua finalidade; elaboração de projeto básico ou termo de referência da forma mais detalhada possível; caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação; autuação da proposta comercial e dos documentos de habilitação; e justificativa de preço.

Deve haver ainda a realização de consulta de mercado. O órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a autuação de, pelo menos, três orçamentos que, necessariamente, contenham, em relação às empresas consultadas, indicação de nome e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e telefone comercial, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo e validade da proposta: indicação de dotação orçamentária pela qual correrá a despesa; autorização do ordenador de despesas para a contratação; juntada da minuta do contrato; análise jurídica da dispensa de licitação pela Procuradoria Municipal; comunicação à autoridade superior para ratificação; e convocação para a celebração do contrato.

Após a celebração do contrato, o secretário municipal de Serviços Urbanos de Linhares terá o prazo de dois dias para encaminhar ao Ministério Público de Contas a cópia integral do procedimento, bem como a medição de cada período posterior no mesmo prazo. A recomendação foi expedida na quarta-feira (20) e encaminhada à Prefeitura de Linhares para a adoção das medidas sugeridas.

Em outubro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo condenou o ex-secretário de Serviços Urbanos de Linhares, Pedro Joel Celestrini, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Thiago Bruneli Pessoa, e o procurador municipal, Geraldo Tadeu Scaramussa da Silva, por irregularidades na licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza pública do município, Vital Engenharia Ambiental, em 2011. Eles tiveram que desembolsar R$ 10 mil em razão dos problemas apontados no certame. A Corte determinou ainda que a prefeitura se abstenha de prorrogar o atual contrato e faça uma nova licitação.

No julgamento da representação formulada pelo Ministério Público de Contas, o plenário do Tribunal confirmou as seguintes irregularidades: realização de licitação sem observar as exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para execução do contrato; não realização do parcelamento do objeto da licitação; visita técnica conjunta e obrigatória; e restrição ao caráter competitivo do certame.

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