terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Justiça Federal suspende liminar que permitia ao governo do Rio Grande do Norte pagar salários com dinheiro da saúde


O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu uma liminar da Justiça do Estado que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores. O magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde. A liminar, concedida no último dia 30 pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte. Na decisão, Lopes autorizou o governo do Estado a utilizar mais de R$ 225 milhões repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores. A Advocacia-Geral da União recorreu, argumentando que o remanejamento da verba é inconstitucional. O órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o Estado declarar calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada. Também nesta terça-feira (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, que suspendesse a liminar deferida pela Justiça do Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário: