terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Ministério Público do Mato Grosso denuncia ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal



O Ministério Público do Mato Grosso moveu ação civil pública com pedido de liminar contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, apontando crimes ambientais praticados na fazenda São Cristóvão, localizada em Diamantino, por conta do uso de agrotóxicos para a lavoura. Conforme a ação, a fazenda de 760 hectares foi inspecionada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após requisição do Ministério Público Estadual, para averiguar o uso de agrotóxicos na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai. O relatório técnico dos fiscais resultou em uma notificação e auto de inspeção, após a verificação de diversas irregularidades, como ausência de outorga para captação de água no rio Melgueira, utilização indiscriminada de agrotóxicos e afins, sem observar o grau toxicológico, e a periculosidade ambiental.

Além disso, a atividade flagrada na fiscalização, segundo o Ministério Público estadual, não é sustentável já que o imóvel está sediado dentro da Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai, unidade de conservação que integra a bacia do Alto Paraguai e apresenta características naturais relevantes e que conta com proteção legal. Antes de ingressar na Justiça, o Ministério Público instruiu um inquérito civil e chegou a propor um termo de ajustamento, mas não teve sucesso nas tentativas para regularizar a exploração no local. Pelo contrário, afirma que recebeu contraproposta do gerente da fazenda, com suporte da Famato, que descaracterizou a essência da minuta padrão formulada pelo Ministério Público estadual, a ponto de não contemplar medida significativa de redução de agrotóxicos.

Por conta disso, o promotor Daniel Balan Zappia entrou com uma série de pedidos para responsabilização dos três responsáveis pela fazenda São Cristóvão pelo prejuízo causado ao meio ambiente. Dentre os requerimentos está o de que os envolvidos atendam imediatamente às precauções no manuseio e aplicação de agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de serem multados, sugerindo para isso o valor de R$ 300 mil por cada irregularidade.

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