sábado, 10 de fevereiro de 2018

Ministro Barroso suspende auxílio-livro e auxílio-saúde concedidos ao Ministério Público de Minas Gerais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  suspendeu os auxílios livro e saúde concedidos aos membros do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão foi tomada na quinta-feira (8). Um dos benefícios concede verba para aquisição de livros jurídicos e material de informática, no valor anual de até metade do salário. Já o auxílio-saúde é limitado a 10% da remuneração mensal. Em média, os promotores de Minas Gerais recebem cerca de R$ 26 mil de salário. De acordo com o processo, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, defendeu a constitucionalidade das normas e o caráter indenizatório dos auxílios. Na decisão, o ministro disse que “não resta dúvida acerca do perigo na demora no presente caso. Se não suspensas as normas, pagamentos potencialmente indevidos continuarão sendo efetuados. Como devidamente indicado pelo requerente, deve ser considerado aqui o dano ao erário”. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República. Os benefícios estão suspensos até o julgamento do mérito. 

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