quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

TRF-4 nega outro recurso da defesa de Lula contra bloqueio de R$ 16 milhões no processo do triplex


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou outro recurso da defesa do ex-presidente Lula para dar sequência ao mandado de segurança que solicita o desbloqueio de bens do político, condenado a 12 anos e um mês na segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá. Além do bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, a Justiça determinou o sequestro do apartamento. O ex-presidente também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. A decisão é de 31 de janeiro, e o acórdão com os votos dos três desembargadores da 8ª turma foi publicado no processo último domingo (4). Com isso, a defesa pode entrar novamente com um recurso, de embargos de declaração, já que o resultado foi unânime. Esse tipo de recurso não muda a decisão, apenas serve para questionar pontos do texto final. Esse processo corre separado da apelação, em que Lula foi condenado em segunda instância no dia 24 de janeiro pelo mesmo TRF-4. O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, antes da sentença. O despacho em que o juiz Sérgio Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho de 2017. O recurso anterior negado sobre o mandado de segurança pela 8ª turma foi o de agravo regimental, usado para que o tribunal revise uma decisão. No entendimento dos desembargadores na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba. Essa outra decisão saiu em 28 de novembro de 2017. 

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