sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

TRF2 nega prisão domiciliar a Jorge Picciani e Edson Albertassi

 
O Tribunal Regional Regional da 2ª Região (TRF2) negou nesta quinta-feira os pedidos das defesas do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (MDB), e do deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ), que solicitavam que os parlamentares fossem para prisão domiciliar. Ambos foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, deflagrada em novembro de 2017, acusados de participar de um esquema de pagamento de propina em empresas de transporte público e empreiteiras no Rio de Janeiro. Ambos estão detidos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte carioca. 

Os advogados de Picciani sustentavam que, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata, o peemedebista estaria sofrendo de incontinência urinária. A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que ele precisaria fazer. O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, substituto do relator do caso referente à operação — que está de férias — decidiu, no entanto, que, depois da cirurgia bem-sucedida, não é mais possível afirmar que Jorge Picciani se encontraria acometido de qualquer “doença grave”. 

A respeito do pedido da defesa de Albertassi, que também pretendia substituir a prisão preventiva dele por domiciliar, o magistrado entendeu que a questão precisa ser apreciada pela 1ª Seção Especializada do TRF2, e não pode ser resolvida com a decisão de um único juiz. Além de negar que os deputados estaduais deixem a cadeia, Oliveira Lucas atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e ordenou a remessa, ao vice-procurador geral da República, dos depoimentos prestados pelos conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado, Andrea Siqueira Martins, Marcelo Verdini e Rodrigo Melo do Nascimento. O Ministério Público Federal quer que seja apurada possível prática ilícita do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, envolvendo a nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

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