quarta-feira, 21 de março de 2018

Cármen Lúcia cede à pressão e marca julgamento de habeas corpus de Lula no STF para esta quinta-feira


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para esta quinta-feira (22) o julgamento do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista e ex-presidente Lula. Após recusar tratar, em plenário, de questões relacionadas ao entendimento da prisão após condenação em segunda instância, a magistrada cedeu à pressão. "Antes de iniciar o pregão dos casos desta tarde, comunico aos senhores ministros e advogados presentes que, tendo sido liberada anteontem decisão em um habeas corpus, de relatoria do ministro Edson Fachin, de número 152727, e pela urgência será apregoado na data de amanhã, por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a Semana Santa", afirmou Cármen Lúcia na abertura dos trabalhos desta tarde.

Logo depois da fala da presidente da Corte, o ministro Marco Aurélio Mello disse que estava disposto a apresentar uma questão de ordem para que fossem pautadas duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam do início do cumprimento de pena após decisão colegiada e estão sob sua relatoria, mas disse que não iria fazê-lo. "Estava pronto para suscitar questão de ordem, mas não vou fazê-lo. Não vou fazê-lo diante do anúncio de Vossa Excelência de que caminharíamos para a entrega da prestação jurisdicional no dia de amanhã. De qualquer forma, quero deixar registrado que nós precisamos resolver, de vez por todas, um descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição", afirmou o ministro.

Caso o pedido feito pela defesa de Lula seja rejeitado pelo plenário do STF amanhã, crescem as chances do líder petista ser preso na semana que vem. Horas antes, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para a próxima segunda-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados. Em tese, a atual jurisprudência do Supremo permite que o ex-presidente comece a cumprir pena tão logo se esgotem os recursos disponíveis na segunda instância.

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