domingo, 25 de março de 2018

Decisão em 2ª instância mantém condenação da M.Officer por trabalho escravo


Uma decisão judicial de São Paulo manteve a condenação em segunda instância da M.Officer por trabalho análogo a escravidão. Em 2014, foram encontradas condições de trabalho consideradas degradantes em uma oficina que produzia roupas para a marca. Os trabalhadores eram bolivianos. A decisão final foi tomada na terça-feira (20) pelo desembargador Ricardo Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, dando o caso por encerrado. Com isso, a empresa não pode mais recorrer em 2º grau.


A condenação em primeira instância aconteceu em 2015, quando a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a M.Officer pagasse R$ 6 milhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor inclui R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir seus custos, o que se caracteriza como uma concorrência desleal. Em novembro do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação. Assim como outros casos de trabalho escravo em redes varejistas, os trabalhadores foram contratados por empresa terceirizada para produzir peças da marca. O entendimento da Justiça foi de que a empresa é responsável pela situação.

A empresa ainda pode perder seu registro de ICMS em São Paulo, o que, na prática, a impede de continuar vendendo seus produtos no Estado. Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido do Ministério Público do Trabalho do Estado para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, de 2013. Ela suspende por dez anos registros de empresas que tenham sido condenadas por trabalho escravo em segunda instância – caso da M.Officer.

Segundo o TRT, a empresa foi condenada porque, em 2014, foram constatadas condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança precárias em oficinas de costura clandestinas que atuavam para a marca. O Ministério Público do Trabalho já havia divulgado que, em uma fiscalização, foram encontrados trabalhadores bolivianos com jornada de trabalho de 14 horas. Eles recebiam R$ 3,00 a R$ 6,00 por peça produzida, ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho.

Nenhum comentário: