terça-feira, 20 de março de 2018

Ministério Público de Alagoas aponta fraude no lixo de Maceió, envolvendo de novo a megalixeira Estre, envolvida em megafraude em São Paulo


O Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas de Alagoas expediram recomendação para que a prefeitura de Maceió adote providências e regularize os serviços do contrato firmado na administração do ex-prefeito e deputado federal Cícero Almeida, o Ciço (PHS-AL), para a Central de Tratamento de Resíduos de Maceió (CTRM), o aterro sanitário. E o prefeito Rui Palmeira (PSDB) deve acatar todas as recomendações que pedem, por exemplo, a abertura de processo administrativo para a extinção do contrato de R$ 590 milhões firmado pelo ex-prefeito do PHS, com vigência de 20 anos. O documento Nº 02/2018 ainda recomenda que o atual prefeito avalie a economicidade de uma gestão integrada para os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos no município de Maceió. E a iniciativa foi recebida pela administração tucana como mais uma oportunidade de reduzir os custos dos serviços relacionados à limpeza pública, bem como de investigar irregularidades no contrato de execução dos serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a recuperação da área degradada do antigo Lixão de Cruz das Almas.

“Estamos encarando como mais uma contribuição do Ministério Público, como foi a ação em parceria e muito contundente no contrato da coleta de lixo, que resultou em economia de R$ 58 milhões, quase 12% do contrato, na redução de preços. Agora, partimos para o caso do aterro, em que o Ministério Público levantou seríssimos indícios de fraude à licitação, conluio de preços e a saída da empresa com domínio técnico determinante para o consórcio vencedor da licitação, o que é ilegal na modalidade de licitação que exige técnica e preço”, disse o diretor presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Maceió (Arser), Ricardo Wanderley.


Após dois meses do início da operação do Aterro Sanitário, sob a gestão de Cícero Almeida, em 2010, a Viva Ambiental e Serviços Ltda, empresa do grupo megalixeiro Estre, então comandado pelo megalixeiro Wilson Quintella Filho (teve sua casa devassada recentemente pela Polícia Federal na Operação Descarte), passou a comandar sozinha a execução dos serviços contratados, mesmo sem ter capacidade técnica para atuar de forma individual, após a saída da Vega Engenharia Ambiental S/A do Consórcio V2, empresa do segundo grupo megalixeiro brasileiro, o Solvi, do empresário megalixeiro Carlos Leal Villa.. Um ano depois, a Viva Ambiental e Serviços Ltda foi adquirida pela empresa Estre Ambiental S/A, sem autorização do município de Maceió, na administração do ex-prefeito Ciço. E mesmo assim, é ela quem opera atualmente o aterro de Maceió.

Provocada pelo Ministério Público, a prefeitura de Maceió contratou a Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE) e alcançou a redução de quase 12% dos custos dos contratos Nº 002/2012 e Nº 003/2012, estimados em R$ 510 milhões e com vigência de 60 meses, por meio da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (SLUM), para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza. Tudo com o aval do TCE de Alagoas.

O Ministério Público e o Ministério Público de Contas alagoano acreditam que se for feito um estudo no contrato de prestação de serviços para a operação do Aterro Sanitário de Maceió, também será possível reduzir os custos, gerando economia ao erário, além de melhorar os serviços executados. O prefeito de Maceió teria 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para responder à 15ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal e à 5ª Procuradoria de Contas, se acolhe ou não a recomendação. Mas deve publicar a resposta pelo acolhimento das recomendações no Diário Oficial desta quarta-feira (21). “Deve ser publicada a decisão do Rui acolhendo todas as recomendações, como abrir processo para se apurar essa eventual fraude à licitação. A gente vai dar direito à ampla defesa aos envolvidos e apurar com toda transparência e garantias legais”, disse o presidente do órgão regulador municipal.

Após atuação da 15ª Promotoria de Justiça de Maceió, por meio do processo preparatório para ação civil pública nº 06.2017.00001048-6, os órgãos ministeriais identificaram diversos vícios insanáveis e recomendam também que seja elaborado um Plano de Contingência para a execução dos serviços relativos à coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, bem como à operação do Aterro Sanitário de Maceió, tendo em vista a essencialidade dos serviços.


Em uma histórica auditoria feita no ano passado, técnicos do Tribunal de Contas de Alagoas evidenciaram a operação inadequada do Aterro Sanitário de Maceió e a não implantação de serviços previstos no contrato do Consórcio V2 que foi abandonado sem autorização do poder público pela Vega Engenharia Ambiental S/A, do Grupo Solvi. E, antes, já haviam sido comprovadas irregularidades na prestação de serviço, constatadas em inspeções in loco realizadas no aterro, entre 2010 e 2016. O Ministério Público afirma que, em 2016, a inspeção in loco registrou que “uma grande quantidade de materiais de podas e entulhos da construção civil, continuava a ser misturado junto aos Resíduos Sólidos Urbanos, sendo pesados com se fossem um único material o que causa prejuízo financeiro ao erário e diminui a vida útil da Central de Tratamento de Resíduos”.
Segundo o Ministério Público, o problema no aterro operado pela Viva Ambiental voltou a ser registrado em 2017, quando a Auditoria Operacional apontou, dentre as irregularidades, a ineficiência do sistema de captação de lixiviado e disposição do chorume, ausência de operacionalização dos Resíduos da Construção Civil, cuja pesagem como Resíduos Sólidos Urbanos vinham acarretando prejuízo ao erário, sem observação das obrigações contratuais. Mas o Município afirma que o superintendente da Slum já indicou que alguns apontamentos de irregularidades feitos pelos órgãos ministeriais já não existem mais. “Outras tantas precisam ser retratadas. Mas, a mais importante delas, sem dúvida, é essa alegação de nulidade de contrato por fraude no processo licitatório. Tanto a inexecução do contrato, quanto esses indícios, podem ocasionar a rescisão do contrato e a implantação do serviço pelo município”, disse o presidente da Arser, Ricardo Wanderley. 

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