segunda-feira, 16 de abril de 2018

Desembargador mantém na prisão da Lava Jato operador ligado ao PSDB


O desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou liminar e manteve decreto de prisão do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o "Paulo Preto", ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviários S/A (Dersa), apontado como arrecadador de recursos para campanhas do PSDB. Vieira de Souza foi preso na sexta-feira, 6, a pedido da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, que a ele imputa desvios de R$ 7,7 milhões em imóveis e dinheiro entre 2009 e 2011 (Governos José Serra e Geraldo Alckmin). A ordem de prisão contra Vieira de Souza foi assinada pela juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por suspeita de que ele teria ameaçado testemunha importante, que se tornou colaboradora da investigação e ré no processo.

Como homem forte na Dersa, ligado a quadros importantes do PSDB que lhe garantiam ‘poder e influência’, Vieira de Souza costuma dizer que ‘de engenheiro, foi para o Palácio’ – uma referência à sede do Executivo paulista, o Palácio dos Bandeirantes. A investigação revela que o ex-diretor promoveu desvios de recursos destinados às obras do trecho sul do Rodoanel, do prolongamento da avenida Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo. A Procuradoria denunciou Vieira de Souza por formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. Também está preso o ex-diretor de Assentamentos da Dersa, José Geraldo Casas Vilela.

“Sucede que há notícia de ameaça”, anotou o desembargador André Nekatschalow, em decisão de quinta-feira, 12. “Não é viável, neste exame perfunctório, proceder a uma análise aprofundada do conteúdo dessa notícia. Dado o fato, seguiu-se a prudência judicial que entendeu ser pertinente a decretação da prisão preventiva, mediante decisão razoavelmente fundamentada. Não se ressente, neste primeiro exame, de evidente ilegalidade ou abuso de poder.” O magistrado assinalou que ‘não obstante a alegação de fragilidade do liame que se cogita haver entre as ameaças e o paciente (Vieira de Souza), não se pode excluir seu interesse em atuar sobre o ânimo da corré colaboradora’.

Nekatschalow aponta para o ‘risco para a instrução criminal’. “Quedando-se razoavelmente fundamentada e não se ressentindo de evidente ilegalidade, abuso ou desvio de poder, dada as peculiaridades do caso, no qual há a singularidade de a colaboradora afirmar ser ameaçada, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da liminar neste habeas corpus, sem prejuízo, escusado dizer, de um exame mais detido por ocasião do julgamento do respectivo mérito”, pontuou o desembargador. Nekatschalow observa que a defesa sustenta ‘não haver elementos adequados comprovadores da materialidade das ameaças, considerando-se que a colaboradora declinou sempre seu mesmo endereço residencial, não tendo, ademais, adotado as providências convenientes à apuração dos fatos’.

Nenhum comentário: