terça-feira, 17 de abril de 2018

Juíza reconduz ao cargo promotor perseguido por ter investigado o então governador playboy Aécio Neves


A juíza federal Vânila Cardoso Andrade de Moraes, da 18ª Vara de Belo Horizonte, anulou ato do Conselho Nacional do Ministério Público que, em dezembro de 2016, removeu compulsoriamente o promotor Eduardo Nepomuceno da Promotoria do Patrimônio Público. Nepomuceno investigou suspeitas de fraudes no governo Aécio Neves e se dizia injustiçado com a punição aplicada pelo CNMP. O promotor ficou conhecido por investigar – entre outros casos – a suspeita de fraude na construção do Centro Administrativo, em Belo Horizonte. Pouco antes da remoção, Nepomuceno apurava a suspeita de desvio de recursos públicos para empresa de Andrea Neves, irmã do senador tucano. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não participou da sessão do CNMP que decidiu pela remoção. Representações contra Nepomuceno tinham sido oferecidas por investigados pelo promotor, como o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

Liminar concedida pela juíza Vânila Moraes determinou que Nepomuceno retorne à titularidade no prazo de 30 dias. A magistrada condenou a União ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O promotor contestou em ação ordinária portaria da Corregedoria-geral do Ministério Público de Minas Gerais que o havia acusado de atraso em andamento de inquéritos civis, baixa produtividade, “exposição excessiva da imagem na mídia para fim de autopromoção” e divulgação de decisão judicial em procedimento sigiloso. No CNMP, o colegiado havia acompanhado, de forma unânime, o voto do conselheiro relator, Sérgio Ricardo de Souza. Para o relator, “o conjunto de condutas reprováveis praticadas pelo processado [Nepomuceno] evidencia a total incompatibilidade de sua permanência em promotoria detentora de atribuições na área de Patrimônio Público, pois resta demonstrado estar configurada a exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas do cargo e da Instituição”.

A magistrada registra que a Comissão Processante concluiu que não foram encontrados “fundamentos para estabelecer suporte de qualquer desídia, culpa ou dolo” do promotor no desempenho de suas atribuições, razão pela qual a comissão havia proposto, por unanimidade, a absolvição de Nepomuceno. A comissão também havia concluído que o promotor não violou qulquer obrigação de caráter funcional. A magistrada ressaltou que “as testemunhas ouvidas neste Juízo, foram uníssonas em salientar o comprometimento, a produtividade, e a seriedade da atuação do autor na Promotoria do Patrimônio Público, enfatizando o prestígio e respeito do autor junto à instituição e à sociedade”. Sua decisão reproduz trechos dos depoimentos de testemunhas.

Ouvido em juízo, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirmou que Eduardo Nepomuceno “é tido na instituição como um promotor exemplar, que por onde passou fez um bom trabalho, principalmente nessa questão de defesa da cidadania, de combate à corrupção; (…) que quando o Eduardo sofreu essa pena houve uma surpresa, a classe ficou surpresa porque a Comissão havia feito um relatório pela absolvição, pela desclassificação, mas não pela remoção compulsória . O promotor Leonardo Duque Barbarela, que exerceu a função de Coordenação da Promotoria do Patrimônio Público, enfatizou que Nepomuceno sempre “foi muito diligente, sério, honesto, rigoroso, probo, tendo ajuizado inúmeras ações judiciais". 

A juíza entendeu que “os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a penalidade, portanto, não se encontram embasados pelo princípio da proporcionalidade, pois as condutas descritas como suficientes para a remoção compulsória em realidade estavam atreladas a atuação corriqueira dos integrantes do Ministério Público considerando a complexidade das questões tratadas na Promotoria Especializada em Patrimônio Público”. “É possível concluir que não houve conduta do autor que levasse descrédito a instituição e muito menos quaisquer atos passíveis de censura ou advertência. O seu comportamento não se desenvolveu em flagrante descompasso com o padrão de comportamento funcional imposto aos demais membros do Ministério Público a ponto de exigir uma reprimenda a justificar a aplicação da remoção compulsória”, decidiu a magistrada.

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