terça-feira, 10 de abril de 2018

Ministro do STF diz que não há como desistir de liminar sobre 2ª instância



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse hoje (10) não ser possível ao autor de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) desistir de um pedido de liminar no processo. Moraes se referiu ao desejo manifestado pelo presidente do Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, de abrir mão de uma nova petição com a qual a legenda buscou garantir a liberdade de condenados em segunda instância, feita dentro de uma ADC aberta em 2016 pelo partido sobre o tema. Na última quinta-feira (5), horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao bandido corrupto, lavador de dinheiro, chefe da organização criminosa petista Lula, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representava o PEN, entrou com um novo pedido de liminar em nome do partido, pedindo a garantia da liberdade de condenados em segundo grau que possam recorrer a instâncias superiores.

A lei que regulamenta a ADC prevê não ser possível, uma vez aberta, que o autor desista da ação. “Não pode desistir de ação, então não pode desistir de pedido”, afirmou Alexandre de Moraes sobre a nova liminar solicitada na semana passada pelo PEN. “Não cabe desistência, depois que ingressou, o Supremo que irá julgar”, reiterou o ministro. Adilson Barroso, presidente do PEN, disse que buscará desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou. 

A concessão de uma liminar na ADC poderia beneficiar o bandido corrupto Lula, preso desde sábado (7) na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Adilson Barroso afirmou que destituiu Kakay da representação do PEN e que os demais advogados do partido buscam formas de desistir da liminar. A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no plenário do Supremo, mas Kakay argumenta no novo pedido que houve “alteração no quadro jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula. Entre os argumentos está o de que o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça, e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

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