sábado, 5 de maio de 2018

Carmen Lucia faz eloquente elogio à Justiça, aos juízes de primeiro grau; é de morrer de rir, sentar na calçada e chorar rios de riso, o lixo que o diga

Ex-megalixeiro Wilson Quintella Filho, ex-dono da Estre, envolvida também neste processo
Na última quinta-feira (3), a ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu abruptamente o longuíssimo voto do ministro Gilmar Mendes na corporativissima decisão sobre o foro privilegiado, que atingiu apenas deputados federais e senadores, preservando os privilégios de corporações como as dos juízes e dos procuradores e promotores, e fez um desbragado elogio à atuação da magistratura de primeiro grau no Brasil. Não é do feitio dela, normalmente reservado. Ela reagiu assim ao forte ataque que o ministro Gilmar Mendes fez à Justiça de Primeira Instância. Especialmente ele atacou o regime de dois meses de férias que suas excelências gozam no Brasil, um privilégio corporativo que só eles detêm, como se fossem príncipes da República. Gilmar Mendes provava que, eliminado esse absurdo segundo mês de férias, a produtividade da Justiça de Primeiro Grau daria um salto no Brasil.

Eu acompanhava o julgamento com toda a atenção, desde a véspera. Ao ouvir o desbragado elogio de Carmen Lúcia, atingiu-me um violento de me atirar no chão e me contorcer de risos.

O motivo é simples. Aí vai a razão. Comprovem. A ação popular impetrada na Justiça de São Paulo, às 12h44 do dia 20 de abril de 2004, no Fórum Cândido Mendes, no centro da capital paulista, distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública, atualmente aos cuidados da juíza Maricy Maraldi, após completar agora no final do mês passado os 14 anos de tramitação no primeiro grau, ainda não teve sentença. Não é um "processinho" qualquer, é uma ação que denuncia fraude na licitação para concessão do serviço de coleta e destinação final do lixo da capital paulista, realizada ainda na gestão da então prefeita petista Marta Suplicy, que pede a anulação desse certame. O processo contém uma prova absolutamente irrefutável. Bem antes da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes, o administrador de empresas Enio Noronha Raffin registrou em cartório documento contendo os nomes dos dois consórcios que deveriam ganhar a licitação, e os nomes das empresas componentes de cada consórcio. O resultado foi confirmado na plenitude. Diante de tal prova, no primeiro momento da tramitação do processo, o juiz estão encarregado do mesmo concedeu liminar mandando suspender a contratação das empresas. "Naturalmente", a liminar foi a seguir derrubada pelas empresas vencedoras, que operam os serviços até hoje. Esta licitação envolve valores superior a 40 bilhões de reais. Apesar do tremendo valor envolvido na questão, a imprensa paulista nunca demonstrou interesse em acompanhar a tramitação deste processo, nem de cobrar o seu imediato julgamento. 

Durante o governo do atual senador José Serra na prefeitura de São Paulo ele determinou à Procuradoria Geral do Município que promovesse a retirada do município do pólo passivo da ação, passando a figurar como autor, ou seja, sendo também denunciante da fraude ocorrida na licitação do lixo da gestão da petista Marta Suplicy. Mas, isto não teve o condão de fazer o processo andar mais celeremente. Posteriormente, esta 8ª Vara da Fazenda Pública promoveu a dependência da ação popular do administrador Enio Noronha Raffin à ação civil de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público de São Paulo, que ajuizou o processo no dia 26 de novembro de 2004. Também este processo vai completar 14 anos sem ter tido até hoje sequer uma sentença de primeiro grau. Ele também é capaz de demonstrar o grande interesse que tem o Ministério Público paulista na solução do caso. Verifique nos registros abaixo os andamentos dos dois processos nesta 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. E constate se não é de morrer de rir da ingenuidade da ministra Carmen Lúcia.

Dados do processo


0011061-54.2004.8.26.0053 (053.04.011061-6)
(Tramitação prioritária)
Ação Popular    
Área: Cível
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
17/04/2018 00:00 - Prazo 23 - P 23/05 - conhecimento
20/04/2004 às 12:44 - Livre
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
2004/000652
Maricy Maraldi
583.53.2004.011061
R$ 900,00
0031823-91.2004.8.26.0053

Partes do processo

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Reqte: Enio Noronha Raffin
Advogado:  FLAVIO JOSE FRACCAROLI MARTINS FONTES 
Reqdo: Marco Antonio Fialho
Advogado:  TICIANA NASCIMENTO DE SOUZA
Advogado:  RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado:  PAOLA MARTINELLI SZANTO
Advogado:  PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO
Advogado:  LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO
Advogado:  LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO 
Reqdo: Construtora Queiroz Galvão S.a.
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto
Advogado:  Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos 
Reqdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogada:  Roberta Pellegrini Porto
Advogado:  Marcos Augusto Carboni 
Reqdo: Osvaldo Misso
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  João Paulo de Lima Rolim
Advogado:  Paulo Henrique Triandafelides Capelotto 
Reqdo: Lot Operações Técnicas Ltda
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto
Advogado:  Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia 
Reqdo: Heleno e Conseca Construtécnica S.a.
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto
Advogado:  Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia 
Reqdo: Cavo Serviços e Meio Ambiente S.a.
Reqdo: Vega Engenharia Ambiental S.A.
Advogado:  Luciano Vitor Engholm Cardoso
Advogado:  Ivo Liberalino da Silva Junior
Advogada:  Valeria Hadlich Camargo Sampaio
Advogado:  Luis Antonio Fourniol Cury
Advogada:  Renata Pires Cavalsan
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano 
Reqdo: Marta Teresa Suplicy
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  Carlos Tadeu Gagliardi
Advogado:  Marco Antonio Dacorso
Advogado:  Luciano Vitor Engholm Cardoso
Advogada:  Sandra Marques Brito
Advogada:  Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel
Advogado:  Jose Luiz de Souza Filho
Advogado:  Eduardo Jordao Cesaroni
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto
Advogado:  Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia
Advogado:  Pedro Paulo de Rezende Porto Filho
Advogado:  Leonardo de Mattos Galvão
Advogada:  Renata Lorena Martins de Oliveira
Advogada:  Valeria Hadlich Camargo Sampaio
Advogado:  Carlos Eduardo Pagioro
Advogado:  Murillo Leite Ferreira 
Reqdo: Spl Construtora e Pavimentradora Ltda
Advogado:  Gustavo Henrique Silva Martins
Advogado:  Alessandro Lima Amaral
Advogado:  Nelson Guarnieri de Lara
RepreLeg:  ANTONIO ROBERTO BELDI 
TerIntCer: Companhia Auxiliar de Vação e Obras CAVO
TerIntCer: JOSE RICARDO FRANCO MONTORO
Advogado:  Eliseu Geraldo Rodrigues
Advogado:  Antonio Jose Ribas Paiva 
TerIntCer: Sustentare Serviços Ambientais (QUALIX S/A SERVIÇOS AMBIENTAIS)
Advogada:  Valeria Hadlich Camargo Sampaio
Advogada:  Andrea Deda Duarte de Abreu
Advogado:  Cassio Augusto Torres de Camargo
Advogado:  Hamid Charaf Bdine Neto
Advogada:  Nathalia Satzke Barreto 
TerIntCer: CLIBA LTDA
TerIntCer: Delta Construções S/A
TerIntCer: LIMPEL LIMPEZA
TerIntCer: LOT-IOGUS OPERAÇÕES TÉCNICAS
TerIntCer: Oas Construtora
TerIntCer: CBPO
TerIntCer: H GUEDES ENGENHARIA S.A
TerIntCer: Ecourbis Ambiental S/A
Advogado:  Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia 
TerIntCer: REINALDO LEITE
Advogado:  Luiz Felipe Prestes Maia Fernandes 
TerIntCer: Sustentare Serviços Ambientais (Qualix Serviços Ambientais Ltda)
Advogado:  Cassio Augusto Torres de Camargo
Advogado:  Hamid Charaf Bdine Neto
Advogada:  Nathalia Satzke Barreto 
TerIntCer: Sp Limpeza Urbana S.a.
TerIntCer: Lot Operações Técnicas Ltda
TerIntCer: Roberto Luiz Bortolotto

Movimentações

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DataMovimento
14/02/2018Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
23/11/2017Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Popular - Número: 80012 - Protocolo: FFPA17002802037
23/11/2017Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Popular - Número: 80011 - Protocolo: FFPA17002815013
03/10/2017Apensado ao processo
Apenso o processo 0028244-38.2004.8.26.0053 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Atos Administrativos
17/07/2017Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública

Petições diversas

DataTipo
16/09/2014Petições Diversas 
22/09/2014Petições Diversas 
22/09/2014Petições Diversas 
03/11/2014Petições Diversas 
05/11/2014Petições Diversas 
24/02/2015Petições Diversas 
26/02/2015Petições Diversas 
20/03/2015Petições Diversas 
14/04/2015Petições Diversas 
03/08/2016Petições Diversas 
09/09/2016Petições Diversas 
09/11/2017Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria 
10/11/2017Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria 

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

NúmeroClasseApensamentoMotivo
0028244-38.2004.8.26.0053Ação Popular03/10/2017Decisão
0024745-46.2004.8.26.0053Ação Popular25/02/2010MM 22/02/2010: (...) apensem-se os presentes aos autos relativos às demais ações populares.
0022523-42.2003.8.26.0053Ação Popular12/03/2007r. despacho de fls.3830 - Réunam os feitos, vale dizer, o presente e aquele relativo aos noticiados autos nº 227/053.05.022523-2

Portanto, por esta última anotação, descobre-se que a ação popular original foi "apensada" à ação cível de improbidade ajuizada pelo Ministério Público em 12 de março de 2007. Ou seja, há 11 anos ela está aos "cuidados" do Ministério Público. Cabe a pergunta: quem precisa de Ministério Público que cuida assim dos interesses do público (mais de 40 bilhões de reais)? 

Agora acompanhe abaixo toda a tramitação da ação civel de improbidade ajuizada pelo Ministério Público paulista:

Dados do processo


0031823-91.2004.8.26.0053 (053.04.031823-3)
(Tramitação prioritária)
Ação Civil de Improbidade Administrativa    
Área: Cível
Improbidade Administrativa
17/04/2018 00:00 - Prazo 23 - P 23/05 - conhecimento
26/11/2004 às 15:18 - Dependência
8ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
2004/001881
Maricy Maraldi
583.53.2004.031823
R$ 9.836.869.152,00

Partes do processo

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Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: Município de São Paulo
Advogado:  João Tonnera Junior
Advogado:  Fábio Wu 
Reqdo: Heleno & Fonseca Construtécnica S/A
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto 
Reqdo: Osvaldo Misso
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  Carlos Eduardo Pagioro 
Reqdo: LOGA - LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A.
Advogado:  Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica
Advogado:  Luciano Vitor Engholm Cardoso
Advogado:  Ivo Liberalino da Silva Junior 
Reqdo: Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A
Advogado:  Edgard Hermelino Leite Junior
Advogado:  Giuseppe Giamundo Neto 
Reqdo: Spl Construtora e Pavimentadora Ltda.
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Luciano Vitor Engholm Cardoso
Advogado:  Francisco Ribeiro Gago
Advogada:  Sandra Marques Brito
Advogado:  Nelson Guarnieri de Lara 
Reqdo: Jealci Reimundes de Queiroz
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  Carlos Eduardo Pagioro 
Reqdo: Marco Antônio Fialho
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano 
Reqdo: Antônio Carlos Nogueira Pimentel Júnior
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  Carlos Eduardo Pagioro 
Reqdo: Construtora Queiroz Galvão S/A
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto 
Reqdo: Sustentare Serviços Ambientais (Qualix S/A Serviços Ambientais)
Advogado:  Cassio Augusto Torres de Camargo
Advogado:  Hamid Charaf Bdine Neto
Advogada:  Nathalia Satzke Barreto 
Reqdo: Zenaide Fraga Bueno
Advogado:  Pedro Estevam Alves Pinto Serrano
Advogado:  Carlos Eduardo Pagioro 
Reqdo: Lot Operações Técnicas Ltda.
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto 
Reqdo: Ecourbis Ambiental S/A
Advogada:  Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos
Advogado:  Luis Eduardo Menezes Serra Netto
Advogada:  Renata Lorena Martins de Oliveira 
Reqdo: Vega Engenharia Ambiental S/A
Advogada:  Mariana Nalin Ferro Pinheiro
Advogado:  Pedro Rodrigues do Prado 
Perito: Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Coutinho

Movimentações

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DataMovimento
25/04/2018Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18012083985
17/04/2018Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FFPA18000671436
02/03/2018Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1568/1571
01/03/2018Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Conforme determinado em r. decisão de fls. 8824, apresentem as demais partes suas manifestações quanto aos Esclarecimentos Periciais de fls. 8647/8664, em um prazo comum de 45 (quarenta e cinco) dias. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
22/02/2018Ato ordinatório 
Nota de Cartório: Conforme determinado em r. decisão de fls. 8824, apresentem as demais partes suas manifestações quanto aos Esclarecimentos Periciais de fls. 8647/8664, em um prazo comum de 45 (quarenta e cinco) dias.
14/02/2018Recebidos os Autos do Ministério Público
C.1881/2004 - 40 volumes. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
05/12/2017Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
C.1881/2004 - 40 volumes. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 22/01/2018
05/12/2017Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 1231/1235
04/12/2017Remetido ao DJE
Relação: 0670/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que em razão da celeuma iniciada em relação aos honorários periciais, não foi aberta oportunidade às partes para manifestação quantos aos Esclarecimentos Periciais juntados em fls. 8647/8664.Portanto, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as partes apresentarem manifestações quanto aos esclarecimentos do laudo pericial. A z. serventia deverá observar a aplicação dos Arts. 180, 183 e 229 do CPC.Primeiramente, abra-se vista ao MP para sua manifestação, observando-se a fl. 8800.Com a devolução dos autos, a z. Serventia deverá publicar um ato ordinatório para manifestação das demais partes, que terão prazo em comum.Após a manifestação de todas as partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários periciais e manifestação das partes.Intime-se. Advogados(s): Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
28/11/2017Decisão 
Vistos.Observo que em razão da celeuma iniciada em relação aos honorários periciais, não foi aberta oportunidade às partes para manifestação quantos aos Esclarecimentos Periciais juntados em fls. 8647/8664.Portanto, defiro o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as partes apresentarem manifestações quanto aos esclarecimentos do laudo pericial. A z. serventia deverá observar a aplicação dos Arts. 180, 183 e 229 do CPC.Primeiramente, abra-se vista ao MP para sua manifestação, observando-se a fl. 8800.Com a devolução dos autos, a z. Serventia deverá publicar um ato ordinatório para manifestação das demais partes, que terão prazo em comum.Após a manifestação de todas as partes ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos honorários periciais e manifestação das partes.Intime-se.
27/11/2017Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
07/11/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFPA17002697796
02/10/2017Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1279/1284
28/09/2017Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a dilação de prazo de manifestação por 15 (quinze) dias à corré Loga, concedendo o mesmo benefício às demais partes.Intime-se. Advogados(s): Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Hamid Charaf Bdine Neto (OAB 374616/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Cassio Augusto Torres de Camargo (OAB 255615/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
27/09/2017Decisão 
Vistos.Defiro a dilação de prazo de manifestação por 15 (quinze) dias à corré Loga, concedendo o mesmo benefício às demais partes.Intime-se.
26/09/2017Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17016259854
20/09/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FFPA17002372849
20/09/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FFPA17002327964
13/09/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FFPA17002304620
29/08/2017Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 1177/1181
28/08/2017Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência às partes da petição juntada pela Sra. Perita Judicial às fls. 8795/8799. Manifestem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pagioro (OAB 221941/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB 90846/SP), Nelson Guarnieri de Lara (OAB 8820/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Francisco Ribeiro Gago (OAB 228872/SP), Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP), Mariana Nalin Ferro Pinheiro (OAB 207416/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB 182193/SP), Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB 148405/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB 109316/SP)
23/08/2017Ato ordinatório 
Nota de Cartório: Ciência às partes da petição juntada pela Sra. Perita Judicial às fls. 8795/8799. Manifestem-se.
23/08/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FFPA17001766887
17/07/2017Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
11/07/2017Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 25/07/2017
04/07/2017Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
07/06/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17013530282
07/06/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17013388783
07/06/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FFPA17001367233
31/05/2017Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FSTA17000394505
17/05/2017Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1030/1034
16/05/2017Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Fls. 8767/8771: J. Digam as partes e conclusos. (decisão proferida em fls. 8767) Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP)
25/04/2017Decisão
Fls. 8767/8771: J. Digam as partes e conclusos. (decisão proferida em fls. 8767)
25/04/2017Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FFPA17000982387
25/04/2017Recebidos os Autos do Perito
Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho R Dr Rodrigo Silva 70 7º andar cj 76 (11) 3255-7787 Só andamento Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
08/02/2017Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1360/1363
07/02/2017Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Perito Judicial para manifestação acerca das impugnações à estimativa de honorários periciais. No mais, para apreciação do pedido de pagamento das despesas do trabalho realizado, manifeste-se comprovando detalhadamente os gastos.Prazo: 20 (dez) dias.Intime-se. Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Fabio Roberto de Souza Castro (OAB 122441/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB 137222/SP)
06/02/2017Remetidos os Autos para o Perito
Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho R Dr Rodrigo Silva 70 7º andar cj 76 (11) 3255-7787 Só andamento Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
03/02/2017Decisão 
Vistos.Ao Perito Judicial para manifestação acerca das impugnações à estimativa de honorários periciais. No mais, para apreciação do pedido de pagamento das despesas do trabalho realizado, manifeste-se comprovando detalhadamente os gastos.Prazo: 20 (dez) dias.Intime-se.
15/12/2016Recebidos os Autos do Ministério Público
1881/2004- 40 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
02/12/2016Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1881/2004- 40 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 19/12/2016
01/12/2016Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
01/12/2016Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FFPA16002106688
01/12/2016Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FFPA16002148534
01/12/2016Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16014709352
09/09/2016Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FFPA16002148534
22/08/2016Disponibilizado no DJE
conhecimento - p. 19/9/2016
22/08/2016Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 1202/1205
19/08/2016Remetido ao DJE
Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes quanto ao valor dos honorários definitivos e, ainda, sobre a possibilidade de adiantamento parcial da verba honorária.Int. Advogados(s): CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
18/08/2016Despacho 
Vistos.Manifestem-se as partes quanto ao valor dos honorários definitivos e, ainda, sobre a possibilidade de adiantamento parcial da verba honorária.Int.
17/06/2016Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
18/02/2016Despacho
J. Sim, se em termos. (Petição da perita judicial solicitando o prazo de 20 (vinte) dias para o término dos trabalhos periciais).
18/12/2015Certidão de Objeto e Pé Expedida 
Certidão - Objeto e Pé - Cível
28/10/2015Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
26/10/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1020/1021
23/10/2015Remetido ao DJE
Relação: 0793/2015 Teor do ato: Vistos. Reintime-se a Perita Judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
23/10/2015Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 793
23/10/2015Decisão 
Vistos. Reintime-se a Perita Judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int.
22/10/2015Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
20/10/2015Expedição de documento
conhecimento - aguardando conferência - mesa do Diretor
21/08/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 1033/1036
20/08/2015Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 622
20/08/2015Remetido ao DJE
Relação: 0622/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8633/8634: Observo que a Perita Judicial aceitou a realização da prova mediante remuneração ao final e considerando tratar-se de hipótese de ação civil pública de improbidade administrativa, o requerimento de imediato pagamento mostra-se inviável. Tornem os autos à Perita para manifestação nos termos do determinado a fls. 8629. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
20/08/2015Decisão 
Vistos. Fls. 8633/8634: Observo que a Perita Judicial aceitou a realização da prova mediante remuneração ao final e considerando tratar-se de hipótese de ação civil pública de improbidade administrativa, o requerimento de imediato pagamento mostra-se inviável. Tornem os autos à Perita para manifestação nos termos do determinado a fls. 8629. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se.
17/08/2015Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
11/06/2015Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
10/06/2015Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 1028/1031
09/06/2015Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 421
09/06/2015Remetido ao DJE
Relação: 0421/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8608/8611: À Perita Judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Fls. 8613 e 8615/8628: Façam-se as devidas anotações e comunicações. Intime-se. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
09/06/2015Decisão 
Vistos. Fls. 8608/8611: À Perita Judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Fls. 8613 e 8615/8628: Façam-se as devidas anotações e comunicações. Intime-se.
30/04/2015Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
08/04/2015Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público 2558/2011 87 volumes 745/2001 21 volumes 895/2001 20 volumes 312/2001 25 volumes 2782/2012 17 volumes 451/2012 10 volumes 975/93 4 volumes 455/2003 18 volumes 1650/2007 17 volumes 1881/2004 40 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
10/03/2015Disponibilizado no DJE
conhecimento - p. 6/4/2015
05/03/2015Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
03/03/2015Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
20/02/2015Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público Proc 1881/04 - 40 volumes Proc 652/04 - 17 volumes Proc 721/04 - 26 volumes conhecimento Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
19/02/2015Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
05/02/2015Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 18/02/2015
05/02/2015Apensado ao processo
Apenso o processo 0011061-54.2004.8.26.0053 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
20/01/2015Petição Juntada
conhecimento - p. 2/3/2015
19/12/2014Petição Juntada
conhecimento - p. 2/3/2015
18/12/2014Disponibilizado no DJE
conhecimento - p. 2/3/2015
18/12/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :1020/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 992/994
17/12/2014Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 1020
17/12/2014Remetido ao DJE
Relação: 1020/2014 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar eventual nulidade, manifestem-se os requeridos SP Limpeza Urbana S/A - Sampalimp, SPL Construtora e Pavimentadora Ltda e Vega Engenharia Ambiental S/A, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para cada, a partir de nova publicação. Int. Advogados(s): CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
17/12/2014Despacho 
Vistos. A fim de se evitar eventual nulidade, manifestem-se os requeridos SP Limpeza Urbana S/A - Sampalimp, SPL Construtora e Pavimentadora Ltda e Vega Engenharia Ambiental S/A, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias para cada, a partir de nova publicação. Int.
15/12/2014Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
24/10/2014Expedição de documento
Conhecimento - Mesa andamento
24/10/2014Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
24/10/2014Expedição de documento
Mesa Wilton - Aguardando conferência
22/10/2014Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
20/10/2014Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Proc 1881/04 - 1 ao 38 volumes Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
10/10/2014Disponibilizado no DJE
Conhecimento - p. 26/11
10/10/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1072/1075
09/10/2014Remetido ao DJE
Relação: 0849/2014 Teor do ato: J. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, comum às partes, a fluir a partir de nova publicação no DJE. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
09/10/2014Despacho
J. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, comum às partes, a fluir a partir de nova publicação no DJE.
08/10/2014Disponibilizado no DJE
conhecimento - p. 03/11/2014
08/10/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 989/990
07/10/2014Remetido ao DJE
Relação: 0846/2014 Teor do ato: J. Defiro prazo suplementar individual de dez dias para manifestação, a partir de nova publicação no DJE. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
07/10/2014Despacho
J. Defiro prazo suplementar individual de dez dias para manifestação, a partir de nova publicação no DJE.
08/09/2014Disponibilizado no DJE
Conhecimento - Prazo 21/10/14
08/09/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 924/925
05/09/2014Remetido ao DJE
Relação: 0756/2014 Teor do ato: Fls. 5785/8156. Digam, no prazo de 30 dias. Advogados(s): HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
05/09/2014Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 756
05/09/2014Despacho
Fls. 5785/8156. Digam, no prazo de 30 dias.
04/09/2014Petição Juntada
Conhecimento - Mesa andamento
03/09/2014Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
01/09/2014Expedição de documento
Mesa Wilton - Aguardando conferência
01/09/2014Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
28/08/2014Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Setor de reprografia Proc: 1881/04 - CONHECIMENTO - 37 Vols. Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
04/07/2014Disponibilizado no DJE
Conhecimento - Prazo 18/08/2014
04/07/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 986/989
03/07/2014Remetido ao DJE
Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. O feito está em trâmite desde 2004, sendo certo que a perita retirou os autos , pela primeira vez, em 2011. Ocorre que o trabalho técnico não foi concluído ainda, apesar do lapso temporal havido. No entanto, as particularidades do presente caso não recomendam a substituição da sra perita judicial, notadamente porque os entraves são provocados pela parte - não entrega dos documentos necessários à elaboração do trabalho - e não pela perita. Assim, acolho os argumentos de fls. 5774. De outra banda, determino a confecção do laudo amparado nos documentos já existentes. Defiro, para tanto, prazo excepcional de 30 dias. Int. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), João Tonnera Junior (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), Giuseppe Giamundo Neto (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
03/07/2014Remetido ao DJE
conhecimento - imp. 581
02/07/2014Decisão 
Vistos. O feito está em trâmite desde 2004, sendo certo que a perita retirou os autos , pela primeira vez, em 2011. Ocorre que o trabalho técnico não foi concluído ainda, apesar do lapso temporal havido. No entanto, as particularidades do presente caso não recomendam a substituição da sra perita judicial, notadamente porque os entraves são provocados pela parte - não entrega dos documentos necessários à elaboração do trabalho - e não pela perita. Assim, acolho os argumentos de fls. 5774. De outra banda, determino a confecção do laudo amparado nos documentos já existentes. Defiro, para tanto, prazo excepcional de 30 dias. Int.
01/07/2014Conclusos para Decisão
conclusos
01/07/2014Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
31/03/2014Despacho
J. Defiro a prorrogação. (Petição da perita judicial solicitando o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias.).
25/10/2013Despacho
J. Considerando o prazo excedido de cargas deverá a Sra. perita restituir os autos. Faculto, outrossim, nova carga por 1 vez. (petição da perita judicial solicitando prorrogação do prazo em 60 (sessenta) dias).
25/06/2013Despacho
J. Defiro. (Petição da perita judicial solicitando prazo suplementar de 60 (sessenta) dias.)
01/11/2012Despacho
J. Defiro. (Petição da perita judicial solicitando prazo suplementar de sessenta dias)
07/12/2011Remetidos os Autos para o Perito
VANIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES CRE: 17545-E Rua Barbara Heliodora, 353, São Paulo Tel: 3873-6394 Proc. 1881/04 conhecimento 1o ao 25o volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
07/12/2011Expedição de documento
conhecimento - prazo 12.01
07/12/2011Disponibilizado no DJE
conhecimento - mesa do chefe para intimar perito
07/12/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 1085/1094
06/12/2011Remetido ao DJE
Relação: 0659/2011 Teor do ato: Vistos. Mantenho a nomeação da perita nomeada pelo MM Juiz de Direito que me antecedeu. Ora, a análise do curriculum vitae da Sra perita revela que esta possui formação universitária, satisfaz as exigências do artigo 145 do Código de Processo Civil, notadamente o §1o do mencionado dispositivo legal. Assim, considero a perita está talhada para desempenho do encargo que lhe foi atribuído. A verba honorária será fixada ao final . Intime-se a dd perita para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP)
01/12/2011Decisão 
Vistos. Mantenho a nomeação da perita nomeada pelo MM Juiz de Direito que me antecedeu. Ora, a análise do curriculum vitae da Sra perita revela que esta possui formação universitária, satisfaz as exigências do artigo 145 do Código de Processo Civil, notadamente o §1o do mencionado dispositivo legal. Assim, considero a perita está talhada para desempenho do encargo que lhe foi atribuído. A verba honorária será fixada ao final . Intime-se a dd perita para início dos trabalhos. Intimem-se.
28/11/2011Conclusos para Despacho
conhecimento
17/11/2011Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
17/11/2011Serventuário
conhecimento - mesa do chefe
17/11/2011Certidão de Objeto e Pé Expedida 
Certidão - Objeto e Pé - Cível
16/11/2011Certidão de Objeto e Pé Expedida
conhecimento - mesa do Diretor para conferência
11/11/2011Disponibilizado no DJE
conhecimento - mesa do chefe
11/11/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 1017/1024
09/11/2011Remetido ao DJE
Relação: 0601/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.655: atenda-se. Após tornem. Advogados(s): LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)
28/10/2011Despacho 
Vistos. Fls. 5.655: atenda-se. Após tornem.
27/10/2011Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 28.10
27/10/2011Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
27/10/2011Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
26/08/2011Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
26/08/2011Expedição de documento
conhecimento - prazo 12.09 - enviado e-mail para intimação do(a) perito(a)
24/08/2011Disponibilizado no DJE
conhecimento - mesa do chefe para intimar perito
24/08/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 977/986
23/08/2011Remetido ao DJE
Relação: 0459/2011 Teor do ato: Vistos. Diga a perita, em dez (10) dias, sobre as objeções apresentadas pelas requeridas e Municipalidade de São Paulo. Int. Advogados(s): LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP)
17/08/2011Despacho 
Vistos. Diga a perita, em dez (10) dias, sobre as objeções apresentadas pelas requeridas e Municipalidade de São Paulo. Int.
16/08/2011Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 17.08
10/08/2011Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
10/08/2011Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
29/07/2011Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público do estado de São Paulo Proc. conhecimento: 1881/04 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
27/07/2011Disponibilizado no DJE
conhecimento - mesa escrevente Amanda
27/07/2011Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
27/07/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 1080/1087
26/07/2011Remetido ao DJE
Relação: 0381/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 5.540: inviável o pedido de vistas, por não ser parte nos autos a referida secretaria. Por outro lado, determino a permanência dos autos em cartório, por dez (10) dias, oportunidade em que poderão ser extraídas cópias pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, se assim o desejar. Dê-se ciência ao subscritor do ofício de fls. 5.540 ou ao estagiário nele indicado, via telefone. Decorrido o prazo, ao Ministério Público. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP)
20/07/2011Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Processo n. 1881/04 conhecimento 1o volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
15/07/2011Despacho 
Vistos. Fls. 5.540: inviável o pedido de vistas, por não ser parte nos autos a referida secretaria. Por outro lado, determino a permanência dos autos em cartório, por dez (10) dias, oportunidade em que poderão ser extraídas cópias pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, se assim o desejar. Dê-se ciência ao subscritor do ofício de fls. 5.540 ou ao estagiário nele indicado, via telefone. Decorrido o prazo, ao Ministério Público.
15/07/2011Conclusos para Decisão
conclusos 18/07
07/07/2011Decurso de Prazo
conhecimento
01/06/2011Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 28.06
01/06/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: 965 Página: 1042/1048
31/05/2011Remetido ao DJE
Relação: 0272/2011 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em dez (10) dias, sobre a estimativa salarial da I. Perita na quantia de R$ 301.642,00. Int. Advogados(s): LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
24/05/2011Despacho 
Vistos. Digam as partes, em dez (10) dias, sobre a estimativa salarial da I. Perita na quantia de R$ 301.642,00. Int.
23/05/2011Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 24.05
23/05/2011Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
23/05/2011Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
06/05/2011Remetidos os Autos para o Perito
Rua Barbosa Heliodora 353, aptº 22, Tel: 3873-6394 - Vania Magdalena Gomes Rodrigues, registro 17.545-5 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
03/05/2011Expedição de documento
conhecimento - prazo 16.05 - enviado e-mail para ntimação do perito
03/05/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 1062/1068
02/05/2011Remetido ao DJE
Relação: 0211/2011 Teor do ato: Vistos. Diante das respostas dos I. Peritos consultados, nomeio a economista Vania Magdalena Gomes Rodrigues ( fls. 5.434 ) para o encargo, que haverá de estimar os honorários periciais, em dez (10) dias, para recebimento a final. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
18/04/2011Despacho 
Vistos. Diante das respostas dos I. Peritos consultados, nomeio a economista Vania Magdalena Gomes Rodrigues ( fls. 5.434 ) para o encargo, que haverá de estimar os honorários periciais, em dez (10) dias, para recebimento a final. Int.
18/04/2011Conclusos para Despacho
conhecimento
15/04/2011Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
15/04/2011Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
15/03/2011Remetidos os Autos para o Perito
PERITO JOSE MENDES FILHO AV. BRIG. LUIZ ANTONIO Nº 290 - 1º ANDAR CONJ. 14 3105-2681 24º VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
09/02/2011Autos no Prazo
conhecimento - prazo 24/03/2011.
Vencimento: 11/03/2011
09/02/2011Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 1014/1018
08/02/2011Remetido ao DJE
Relação: 0023/2011 Teor do ato: Fls. 5424:anote-se. Diante do ofício de fls. 5.419, oficie-e a todos os peritos cadastrados na Vara para que se saiba qual deles se dispõe a atuar no presene feito para receber honorários somente a final. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
08/02/2011Expedição de documento
conhecimento - enviado e-mail para consulta aos peritos
04/02/2011Recebidos os Autos da Conclusão
conhecimento - mesa do chefe para intimação de peritos
03/02/2011Despacho 
Fls. 5424:anote-se. Diante do ofício de fls. 5.419, oficie-e a todos os peritos cadastrados na Vara para que se saiba qual deles se dispõe a atuar no presene feito para receber honorários somente a final.
03/02/2011Conclusos para Despacho
conhecimento
02/02/2011Serventuário
conhecimento - mesa do chefe
02/02/2011Autos no Prazo
conhecimento - prazo 18/02
Vencimento: 04/03/2011
31/01/2011Petição Juntada
mesa do escrevente - juntada de petição
16/12/2010Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 18/02/2011.
16/12/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2010 Data da Disponibilização: 16/12/2010 Data da Publicação: 17/12/2010 Número do Diário: 854 Página: 1291/1296
15/12/2010Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
15/12/2010Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
15/12/2010Remetido ao DJE
Relação: 0714/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Em Juízo de retratação, nos termos do artigo 529 do CPC, tenho por bem reconsiderar a r. decisão de fls. 5.147, que impôs às requeridas o ônus do depósito prévio dos honorários periciais, diante dos termos da r. decisão do Exmo. Relator. Por via de consequência, acolho a renúncia do perito, o Engenheiro Jose Zarif Neto (fls. 5.144), determinando que se oficie ao E. Tribunal. Oficie-se, também, à E. Presidência do Tribunal de Justiça, comunicando as dificuldades insuperáveis que este magistrado vem enfrentando, não só neste, como em outros processos que tratam de ato de improbidade administrativa, no que concerne à nomeação de perito, solicitando providências, pois não há profissional disposto a realizar perícia complexa, que envolve gastos consideráveis, para receber somente a final. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
15/12/2010Remetido ao DJE
imprensa conhecimento - relação 714
15/12/2010Expedição de documento
aguardando conferência - conhecimento
14/12/2010Decisão 
Vistos, etc. Em Juízo de retratação, nos termos do artigo 529 do CPC, tenho por bem reconsiderar a r. decisão de fls. 5.147, que impôs às requeridas o ônus do depósito prévio dos honorários periciais, diante dos termos da r. decisão do Exmo. Relator. Por via de consequência, acolho a renúncia do perito, o Engenheiro Jose Zarif Neto (fls. 5.144), determinando que se oficie ao E. Tribunal. Oficie-se, também, à E. Presidência do Tribunal de Justiça, comunicando as dificuldades insuperáveis que este magistrado vem enfrentando, não só neste, como em outros processos que tratam de ato de improbidade administrativa, no que concerne à nomeação de perito, solicitando providências, pois não há profissional disposto a realizar perícia complexa, que envolve gastos consideráveis, para receber somente a final. Int.
14/12/2010Conclusos para Despacho
conhecimento
07/12/2010Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
22/11/2010Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 14.12
22/11/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2010 Data da Disponibilização: 22/11/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: 837 Página: 597/609
19/11/2010Remetido ao DJE
Relação: 0646/2010 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da r. decisão proferida em sede de agravo. Considerando o efeito que lhe foi concedido, aguarde-se-á a solução do recurso. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
16/11/2010Remetido ao DJE
imprensa relação 646(connhecimento)
12/11/2010Despacho 
Vistos. Ciência às partes da r. decisão proferida em sede de agravo. Considerando o efeito que lhe foi concedido, aguarde-se-á a solução do recurso. Int.
26/10/2010Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10.11
26/10/2010Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
20/10/2010Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/11
Vencimento: 19/11/2010
20/10/2010Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
19/10/2010Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Xerox Proc. 1881/04-conhecimento Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
14/10/2010Autos no Prazo
conhecimento - prazo 10/11/2010.
Vencimento: 16/11/2010
14/10/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2010 Data da Disponibilização: 14/10/2010 Data da Publicação: 15/10/2010 Número do Diário: 814 Página: 806/812
08/10/2010Remetido ao DJE
Relação: 0568/2010 Teor do ato: Vistos, etc. A regra do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, também aplicável aos processos em que se discute prática de improbidade administrativa, há de ser interpretada no seu devido contexto. Quando o legislador dispõe que "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas pelos autores da ação civil pública", quer com isto dizer que aos réus, a contrario sensu, caberá o adiantamento, única interpretação, de ordem teleológica, que se concilia com a facilitação dos meios de defesa dos interesses transindivisuais em juízo. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, SP, Saraiva, 17ª ed., p.494). Destarte, em regra, caberá a cada um dos requeridos, em igual proporção, o pagamento dos honorários provisórios do perito. Digam, pois, em dez dias, sobre a estimativa salarial do perito (R$ 300.000,00), bem como acerca da possibilidade de adiantamento de parte daquele valor, a título de honorários provisórios. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
07/10/2010Remetido ao DJE
imprensa relação 568 (conhec)
06/10/2010Despacho 
Vistos, etc. A regra do artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública, também aplicável aos processos em que se discute prática de improbidade administrativa, há de ser interpretada no seu devido contexto. Quando o legislador dispõe que "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas pelos autores da ação civil pública", quer com isto dizer que aos réus, a contrario sensu, caberá o adiantamento, única interpretação, de ordem teleológica, que se concilia com a facilitação dos meios de defesa dos interesses transindivisuais em juízo. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, SP, Saraiva, 17ª ed., p.494). Destarte, em regra, caberá a cada um dos requeridos, em igual proporção, o pagamento dos honorários provisórios do perito. Digam, pois, em dez dias, sobre a estimativa salarial do perito (R$ 300.000,00), bem como acerca da possibilidade de adiantamento de parte daquele valor, a título de honorários provisórios. Int.
05/10/2010Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. 06.10
01/10/2010Ofício Expedido 
Ofício - Genérico
01/10/2010Certidão de Objeto e Pé Expedida 
Certidão - Objeto e Pé - Cível
01/10/2010Certidão de Objeto e Pé Expedida
conhecimento - mesa do Diretor
29/09/2010Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
16/08/2010Remetidos os Autos para o Perito
Dr. José Zarif Neto - CREA/SP 0601661005 Av. Jabaqaura, 2819 - sala 49 - Fone: 5594-5367 Proc. 1881/04 - Todos os volumes - p. 23/08 Proc. 75/06 - 1º e 2º v. - p. 23/08 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
06/08/2010Expedição de documento
conhecimento - prazo 23.08 - enviado e-mail para intimação do perito-aguardando retirada dos autos
30/07/2010Expedição de documento
conhecimento - mesa do chefe para intimar perito
20/07/2010Petição Juntada
mesa andamento - conhecimento
20/07/2010Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública
05/07/2010Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Proc. 1881/053.04.031823-3 - Improbidade Administrativa 1o ao 21o volume
02/07/2010Disponibilizado no DJE
conhecimento - Ministério Público em 05.07.2.010
02/07/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 1191/1192
01/07/2010Decisão
Relação: 0355/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 4.820: ciente da interposição de Agravo de Instrumento por Osvaldo Misso e Outros. Mantenho a r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para ciência das r. decisões. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
21/06/2010Remetido ao DJE
imprensa 21/06 (conhec)
09/06/2010Despacho 
Vistos, etc. Fls. 4.820: ciente da interposição de Agravo de Instrumento por Osvaldo Misso e Outros. Mantenho a r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Ao Ministério Público para ciência das r. decisões. Int. São Paulo, data supra.
08/06/2010Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. em 09.06
20/05/2010Autos no Prazo
conhecimento - prazo 18/06
Vencimento: 21/06/2010
20/05/2010Petição Juntada
Mesa do escrevente para juntada de petição (conhec)
10/05/2010Petição Juntada
conhecimento - prazo 18/06
10/05/2010Petição Juntada
conhecimento
06/05/2010Disponibilizado no DJE
P. 18.06(conhecimento).
06/05/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 754
06/05/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2010 Data da Disponibilização: 06/05/2010 Data da Publicação: 07/05/2010 Número do Diário: 707 Página: 747/753
05/05/2010Remetido ao DJE
Relação: 0245/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, opostos a folhas 4.696 a 4.698, porque tempestivos, negando-lhes provimento, pois não se vê omissão, contradição ou obscuridade na r. decisão que saneou o feito. O magistrado decidiu que, à vista do rito especial da ação popular, e considerada a finalidade do instituto da conexão, somente as ações desta mesma natureza correriam em conjunto, razão por que determinou o apensamento dos respectivos autos. E o fez acolhendo, na íntegra, as bem lançadas considerações do Ministério Público (fls. 1174 a 177; 1178 e verso). À vista disto, impertinente seria deliberar, no saneamento do feito, que tem em conta apenas a ação civil pública, e não as ações populares, sobre as questões lançadas no quadro de folhas 4.698. Aliás, se a parte continuar tumultuando o feito, será apenada como litigante de má-fé, pois não é justo nem razoável que tome o tempo do magistrado, que poderia estar sendo aplicado em outros milhares de processos, com questões que já foram resolvidas há anos. Fica, por ora, a advertência. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
05/05/2010Remetido ao DJE
Relação: 0226/2010 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 4.795/4796: Mantenho a r. decisão agravada, por seus próprios fundamentos, já que não há fato novo. No mais, publique-se a r. decisão anterior. Int. Advogados(s): HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB 92114/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP)
29/04/2010Recebidos os Autos da Conclusão
imprensaa30.04(conhecimento)
28/04/2010Recebidos os Autos da Conclusão
mesa Cristina para numerar(conhecimento) - C-1881
22/04/2010Despacho 
Vistos, etc. Fls. 4.795/4796: Mantenho a r. decisão agravada, por seus próprios fundamentos, já que não há fato novo. No mais, publique-se a r. decisão anterior. Int.
20/04/2010Decisão 
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, opostos a folhas 4.696 a 4.698, porque tempestivos, negando-lhes provimento, pois não se vê omissão, contradição ou obscuridade na r. decisão que saneou o feito. O magistrado decidiu que, à vista do rito especial da ação popular, e considerada a finalidade do instituto da conexão, somente as ações desta mesma natureza correriam em conjunto, razão por que determinou o apensamento dos respectivos autos. E o fez acolhendo, na íntegra, as bem lançadas considerações do Ministério Público (fls. 1174 a 177; 1178 e verso). À vista disto, impertinente seria deliberar, no saneamento do feito, que tem em conta apenas a ação civil pública, e não as ações populares, sobre as questões lançadas no quadro de folhas 4.698. Aliás, se a parte continuar tumultuando o feito, será apenada como litigante de má-fé, pois não é justo nem razoável que tome o tempo do magistrado, que poderia estar sendo aplicado em outros milhares de processos, com questões que já foram resolvidas há anos. Fica, por ora, a advertência. Int.
16/03/2010Conclusos para Decisão
conhecimento - para apreciação de embargos de declaração opostos por Loga Logística Ambiental de São Paulo S.A.
12/03/2010Embargos de Declaração Juntados
conhecimento - mesa do chefe para remessa à conclusão
04/03/2010Disponibilizado no DJE
conhecimento - prazo 23.03
04/03/2010Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2010 Data da Publicação: 05/03/2010 Número do Diário: 665 Página: 878/880
03/03/2010Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Vistos, etc. A questão relativa à possibilidade de o Município de São Paulo ocupar o polo ativo da demanda, objeto da impugnação de folhas 1.976 e 1.977, tanto quanto do r. despacho de folhas 1.979 e verso, está superada, considerados os termos da r. decisão do E. Tribunal (fls. 3.691 a 3.692). Diga-se o mesmo quanto à degravação (fls. 3.691 a 3.692). No que concerne à preliminar de ilegitimidade de parte da Qualix Serviços Ambientais Ltda., diga-se que não se trata de apenar a empresa pelo simples fato de ter participado do certame, mas de aplicar a regra do artigo 11, caput, I, combinado com o artigo 12, III, ambos da Lei 8.249/92, pois, segundo consta, a Qualix funcionaria como "empresa de cobertura" na primeira licitação, conforme documento registrado em cartório, a que fez referência a inicial. Quanto ao fato de a Qualix cujo nome foi citado em interceptações telefônicas ter ou não participado do conluio, é bem de ver que se está na esfera de discussão de mérito, cujo deslinde não se faz neste momento processual, mas na fase de sentença, após análise de toda a prova. Valem aqui, pois, as considerações lançadas a folhas 3.087 a 3.088 e verso, que passam a integrar os termos da presente decisão, aliás, acolhidas em superior instância (fls. 3.762 e 3.763). No que diz respeito à tese da carência da ação à vista da suposta ausência de indícios da prática de ato ímprobo, valem, em todos os termos, as considerações feitas pelo magistrado não só no momento em que concedeu a liminar como também naquele em que, reconhecendo a existência de indícios suficientes de improbidade administrativa, recebeu a inicial, determinando a citação de todos os envolvidos nos fatos narrados pelo autor da ação, inclusive da Qualix (fls. 1.264 a 1.269 e 3.052 a 3.054). Enfim, se não houvesse indícios de participação da requerida no ato de improbidade, a inicial, quanto àquela empresa, nem teria sido recebida. Trata-se, pois, de questão já discutida. Aliás, a propósito do tema em debate, consta que a requerida interpôs Agravo de Instrumento (fls. 3.230 a 3.250), sem êxito (fls. 3.232 a 3.251 e 3.762 a 3.764). No concernente à preliminar de ausência de interesse processual do autor em relação a Osvaldo Misso, Marco Antônio Fialho, Antônio Carlos Nogueira Pimentel Jr., Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz, razão também não assiste aos requeridos. Primeiramente diga-se que a lei de improbidade aplica-se, sim, ao Secretário de Estado. Decidiu, de fato, o Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 21.138-6 que, embora diversos os fundamentos constitucionais da ação de improbidade e do julgamento por crime de responsabilidade, haveria um caráter penal nos atos de improbidade que os aproximaria dos tipos previstos na Lei Federal nº 1.079/50, diploma legal que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, bem como do processo aplicável. A improbidade, segundo as leis pertinentes (a Lei nº 1.079/50 é extensiva aos Governadores de Estado; o DL 201/67, por sua vez, aplica-se aos Prefeitos e Vereadores), é crime de responsabilidade; e, ressalvados os juízes e desembargadores, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, todos os demais, acusados de crime de responsabilidade, submetem-se a julgamento político nas respectivas esferas legislativas. Ora, o Secretário de Estado, que faz as vezes, naquela unidade da Federação, do Ministro de Estado no âmbito federal, responde por crime de improbidade, e não de responsabilidade. E se é assim naquilo que diz respeito ao Secretário de Estado, com igual ou maior razão também deve ser no que toca aos servidores do terceiro escalão. Quanto aos demais réus, pessoas físicas, consigne-se que a existência ou não de conluio para fraudar a licitação é questão atinente ao mérito. Todos ocuparam cargos estratégicos na Administração Pública na época dos fatos, integrando a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública SSO 19/2003, circunstância que fala por si própria, pois seria de se indagar como Enio Noronha Raffin poderia saber, de antemão, do resultado do certame (que anunciou previamente de maneira escamoteada), se não se estivesse diante de um jogo de cartas marcadas. Valem aqui, em tudo e por tudo, as considerações feitas no exame do pedido de liminar, sem que com isto se esteja antecipando um juízo de mérito, já que há ainda uma massa de documentos e longas cadeias argumentativas desenvolvidas pelas partes a serem apreciadas. Também a tese da ilegitimidade de parte da Cavo Serviços e Meio Ambiente Ltda. não convence, valendo, a propósito, o quanto foi dito na decisão que recebeu a inicial, mais particularmente o que está a folhas 3.054, em fundamentação que passa a integrar os termos do presente saneamento do feito. Dito isto, passa-se a dispor sobre os pontos controvertidos da lide e acerca de provas pertinentes ao deslinde do processo. Discute-se acerca da existência de conluio entre as empresas do setor de varrição e coleta de resíduos sólidos (lixo) com vista a fraudar licitação promovida pela Secretaria de Serviços e Obras da PMSP sob nº 19/SOS/03, com ofensa aos princípios constitucionais de legalidade, publicidade e livre concorrência, caracterizados por irregularidade na convocação para audiência pública, irregularidade da planilha orçamentária relativa ao certame, a qual conteria erros; inexistência de planilha orçamentária no edital e em seus anexos; ilegalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitações apenas a dois consórcios, questão cujo conhecimento ter-se-ia tentado subtrair do público; desvinculação do julgamento aos termos do edital; da renúncia ao direito de recurso contra decisão de classificação final dos licitantes, feita a pedido da Comissão integrada pelos réus, pessoas físicas; existência de culpa (consciente ou inconsciente); existência de dolo; pertinência da discussão acerca da existência de efetivo prejuízo. Adequada ao deslinde da controvérsia é a realização de prova pericial, de natureza contábil, para surpreender eventuais erros na planilha orçamentária, tal como apontado na inicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil e Administrador de Empresas José Zarif Neto, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92. Desde logo faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Após, terá o perito prazo de quinze dias para estimar seus honorários, estimativa sobre a qual dirão as partes, a começar pelo Ministério Público, e os réus, na ordem em que figuram na inicial, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tratar-se-á da designação de audiência, na qual será colhido o depoimento pessoal dos réus indicados a folhas 4.687, os quais haverão de ser intimados na forma do artigo 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais testemunhas haverão de ser arroladas com observância da regra do artigo 407 daquele mesmo Código. À juntada de documentos novos aplica-se, por último, a regra do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de março de 2010 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
03/03/2010Remetido ao DJE
IMPRENSA URGENTE MESA HENRIQUE
03/03/2010Remetido ao DJE
conhecimento - mesa da escrevente Tammy
02/03/2010Despacho 
Vistos, etc. A questão relativa à possibilidade de o Município de São Paulo ocupar o polo ativo da demanda, objeto da impugnação de folhas 1.976 e 1.977, tanto quanto do r. despacho de folhas 1.979 e verso, está superada, considerados os termos da r. decisão do E. Tribunal (fls. 3.691 a 3.692). Diga-se o mesmo quanto à degravação (fls. 3.691 a 3.692). No que concerne à preliminar de ilegitimidade de parte da Qualix Serviços Ambientais Ltda., diga-se que não se trata de apenar a empresa pelo simples fato de ter participado do certame, mas de aplicar a regra do artigo 11, caput, I, combinado com o artigo 12, III, ambos da Lei 8.249/92, pois, segundo consta, a Qualix funcionaria como "empresa de cobertura" na primeira licitação, conforme documento registrado em cartório, a que fez referência a inicial. Quanto ao fato de a Qualix cujo nome foi citado em interceptações telefônicas ter ou não participado do conluio, é bem de ver que se está na esfera de discussão de mérito, cujo deslinde não se faz neste momento processual, mas na fase de sentença, após análise de toda a prova. Valem aqui, pois, as considerações lançadas a folhas 3.087 a 3.088 e verso, que passam a integrar os termos da presente decisão, aliás, acolhidas em superior instância (fls. 3.762 e 3.763). No que diz respeito à tese da carência da ação à vista da suposta ausência de indícios da prática de ato ímprobo, valem, em todos os termos, as considerações feitas pelo magistrado não só no momento em que concedeu a liminar como também naquele em que, reconhecendo a existência de indícios suficientes de improbidade administrativa, recebeu a inicial, determinando a citação de todos os envolvidos nos fatos narrados pelo autor da ação, inclusive da Qualix (fls. 1.264 a 1.269 e 3.052 a 3.054). Enfim, se não houvesse indícios de participação da requerida no ato de improbidade, a inicial, quanto àquela empresa, nem teria sido recebida. Trata-se, pois, de questão já discutida. Aliás, a propósito do tema em debate, consta que a requerida interpôs Agravo de Instrumento (fls. 3.230 a 3.250), sem êxito (fls. 3.232 a 3.251 e 3.762 a 3.764). No concernente à preliminar de ausência de interesse processual do autor em relação a Osvaldo Misso, Marco Antônio Fialho, Antônio Carlos Nogueira Pimentel Jr., Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz, razão também não assiste aos requeridos. Primeiramente diga-se que a lei de improbidade aplica-se, sim, ao Secretário de Estado. Decidiu, de fato, o Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 21.138-6 que, embora diversos os fundamentos constitucionais da ação de improbidade e do julgamento por crime de responsabilidade, haveria um caráter penal nos atos de improbidade que os aproximaria dos tipos previstos na Lei Federal nº 1.079/50, diploma legal que trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, bem como do processo aplicável. A improbidade, segundo as leis pertinentes (a Lei nº 1.079/50 é extensiva aos Governadores de Estado; o DL 201/67, por sua vez, aplica-se aos Prefeitos e Vereadores), é crime de responsabilidade; e, ressalvados os juízes e desembargadores, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, todos os demais, acusados de crime de responsabilidade, submetem-se a julgamento político nas respectivas esferas legislativas. Ora, o Secretário de Estado, que faz as vezes, naquela unidade da Federação, do Ministro de Estado no âmbito federal, responde por crime de improbidade, e não de responsabilidade. E se é assim naquilo que diz respeito ao Secretário de Estado, com igual ou maior razão também deve ser no que toca aos servidores do terceiro escalão. Quanto aos demais réus, pessoas físicas, consigne-se que a existência ou não de conluio para fraudar a licitação é questão atinente ao mérito. Todos ocuparam cargos estratégicos na Administração Pública na época dos fatos, integrando a Comissão Especial de Licitação da Concorrência Pública SSO 19/2003, circunstância que fala por si própria, pois seria de se indagar como Enio Noronha Raffin poderia saber, de antemão, do resultado do certame (que anunciou previamente de maneira escamoteada), se não se estivesse diante de um jogo de cartas marcadas. Valem aqui, em tudo e por tudo, as considerações feitas no exame do pedido de liminar, sem que com isto se esteja antecipando um juízo de mérito, já que há ainda uma massa de documentos e longas cadeias argumentativas desenvolvidas pelas partes a serem apreciadas. Também a tese da ilegitimidade de parte da Cavo Serviços e Meio Ambiente Ltda. não convence, valendo, a propósito, o quanto foi dito na decisão que recebeu a inicial, mais particularmente o que está a folhas 3.054, em fundamentação que passa a integrar os termos do presente saneamento do feito. Dito isto, passa-se a dispor sobre os pontos controvertidos da lide e acerca de provas pertinentes ao deslinde do processo. Discute-se acerca da existência de conluio entre as empresas do setor de varrição e coleta de resíduos sólidos (lixo) com vista a fraudar licitação promovida pela Secretaria de Serviços e Obras da PMSP sob nº 19/SOS/03, com ofensa aos princípios constitucionais de legalidade, publicidade e livre concorrência, caracterizados por irregularidade na convocação para audiência pública, irregularidade da planilha orçamentária relativa ao certame, a qual conteria erros; inexistência de planilha orçamentária no edital e em seus anexos; ilegalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitações apenas a dois consórcios, questão cujo conhecimento ter-se-ia tentado subtrair do público; desvinculação do julgamento aos termos do edital; da renúncia ao direito de recurso contra decisão de classificação final dos licitantes, feita a pedido da Comissão integrada pelos réus, pessoas físicas; existência de culpa (consciente ou inconsciente); existência de dolo; pertinência da discussão acerca da existência de efetivo prejuízo. Adequada ao deslinde da controvérsia é a realização de prova pericial, de natureza contábil, para surpreender eventuais erros na planilha orçamentária, tal como apontado na inicial. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil e Administrador de Empresas José Zarif Neto, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 18 da Lei Federal nº 8.429/92. Desde logo faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Após, terá o perito prazo de quinze dias para estimar seus honorários, estimativa sobre a qual dirão as partes, a começar pelo Ministério Público, e os réus, na ordem em que figuram na inicial, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tratar-se-á da designação de audiência, na qual será colhido o depoimento pessoal dos réus indicados a folhas 4.687, os quais haverão de ser intimados na forma do artigo 343, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais testemunhas haverão de ser arroladas com observância da regra do artigo 407 daquele mesmo Código. À juntada de documentos novos aplica-se, por último, a regra do artigo 397 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de março de 2010
02/03/2010Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os Autos ao Cartório
05/02/2010Conclusos para Despacho
conhecimento
05/01/2010Petição e Documento(s) Juntado
MESA DO CHEFE PARA DAR ANDAMENTO(CONHECIMENTO)
30/12/2009Petição Juntada
mesa do escrevente para juntada de petição e documentos (conhec)
28/12/2009Recebidos os Autos do Ministério Público
10/12/2009Remessa ao Ministério Público
10/12/2009Vista ao Ministério Público
conhecimento
02/12/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do chefe
01/12/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do Diretor para conferência
30/11/2009Aguardando Prazo
p 11/12 (conhec)
27/11/2009Juntada de Petição
19/11/2009Aguardando Prazo
Prazo 11/12 (conhec.)
19/11/2009Certidão de Publicação
Relação :1020/2009 Data da Disponibilização: 19/11/2009 Data da Publicação: 20/11/2009 Número do Diário: 599 Página: 1969/1973
18/11/2009Aguardando Publicação
Relação: 1020/2009 Teor do ato: Vistos,etc. Com a devida vênia da manifestação do Ministério Público, já se deu vista à Municipalidade em cumprimento ao r.despacho de fls. 4519, como se vê a fls. 4556 a 4563, sem que a Municipalidade se manifestasse. Correta, pois, a certidão de fls. 4677. Dê-se ciência. Após, conclusos para saneamento do feito. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
17/11/2009Aguardando Publicação
imprensa 17.11(conhecimento)
12/11/2009Decisão Interlocutória Proferida 
Vistos,etc. Com a devida vênia da manifestação do Ministério Público, já se deu vista à Municipalidade em cumprimento ao r.despacho de fls. 4519, como se vê a fls. 4556 a 4563, sem que a Municipalidade se manifestasse. Correta, pois, a certidão de fls. 4677. Dê-se ciência. Após, conclusos para saneamento do feito.
12/11/2009Conclusos para Decisão Interlocutória
conhecimento
06/11/2009Conclusos para Despacho
conhecimento - cls. em 09.11
23/10/2009Aguardando Providências
MESA DO CHEFE - para dar andamento(conhecimento)
21/10/2009Retorno do Ministério Público
13/10/2009Remessa ao Ministério Público
13/10/2009Vista ao Ministério Público
conhecimento
01/10/2009Aguardando Providências
MESA DO CHEFE para dar andamento(conhecimento)
01/10/2009Juntada de Petição
MESA do escrevente para juntada de petição(conhecimento)
29/09/2009Aguardando Providências
conhecimento - decurso de prazo
16/09/2009Aguardando Prazo
p 04/09 (conhec)
15/09/2009Juntada de Documentos
MESA do escrevente para juntada de agravo trasladado - C- 1881
26/08/2009Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0005 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
26/08/2009Aguardando Prazo
p.04.09(conhecimento) - C-1881
25/08/2009Juntada de Petição
mesa para Juntada de Petição(conhecimento) - C-1881
25/08/2009Retorno ao Cartório de Origem
25/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0814/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: 541 Página: 2205/2210
24/08/2009Vista ao Advogado do Autor
24/08/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhecimento)
24/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0814/2009 Teor do ato: Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão " r. despacho de fls. 4165", passe a constar " r. despacho de fls. 4.153". Publique-se-o. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
21/08/2009Aguardando Prazo
p 27/08 (conhec)
21/08/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhecimento)
18/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0803/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 2059/2067
18/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0803/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 2059/2067
14/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0803/2009 Teor do ato: Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
14/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0803/2009 Teor do ato: Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
13/08/2009Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 27.08
13/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0837/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 1855
12/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0837/2009 Teor do ato: Despacho de fls. 4.153: Vistos. Fls. 3823/3824 ( ofício referente a informação e certidão da 4a. Vara Criminal de Riberião Preto ), 3828/3855 (refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeirão Preto-SP, encaminhando cópias de paças extraída dos autos 1168/06 (IP 0050/2004 ), 3.861/3.864 ( refere-se a certidão de antecedentes criminais e manifestação do Ministério Público) e, por fim, 3.870/4.152 ( refere-se à certidão e cópias enviadas pela 4a. Vara Criminal de Ribeirão Preto - SP oriundas dos autos nº 1362/06 em trâmite perante aquela Vara) : ciência às partes. Int. ( republicado por haver saído com incorreção ) Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
12/08/2009Despacho Proferido
Despacho de fls. 4.153: Vistos. Fls. 3823/3824 ( ofício referente a informação e certidão da 4a. Vara Criminal de Riberião Preto ), 3828/3855 (refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeirão Preto-SP, encaminhando cópias de paças extraída dos autos 1168/06 (IP 0050/2004 ), 3.861/3.864 ( refere-se a certidão de antecedentes criminais e manifestação do Ministério Público) e, por fim, 3.870/4.152 ( refere-se à certidão e cópias enviadas pela 4a. Vara Criminal de Ribeirão Preto - SP oriundas dos autos nº 1362/06 em trâmite perante aquela Vara) : ciência às partes. Int. ( republicado por haver saído com incorreção )
11/08/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do chefe
11/08/2009Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 27.08
11/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821
11/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821
11/08/2009Certidão de Publicação
Relação :0799/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: 531 Página: 1810/1821
10/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão “ r. despacho de fls. 4165", passe a constar “ r. despacho de fls. 4.153”. Publique-se-o. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
10/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
10/08/2009Aguardando Publicação
Relação: 0799/2009 Teor do ato: Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int. Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
05/08/2009Despacho Proferido
Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão “ r. despacho de fls. 4165", passe a constar “ r. despacho de fls. 4.153”. Publique-se-o. Int.
05/08/2009Despacho Proferido
Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int.
05/08/2009Despacho Proferido
Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int.
05/08/2009Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0004 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
31/07/2009Aguardando Publicação
imp 03.08(conhecimento)
30/07/2009Despacho Proferido 
Vistos. Declaro de ofício o r. despacho de fls. 4.519, para que no lugar da expressão " r. despacho de fls. 4165", passe a constar " r. despacho de fls. 4.153". Publique-se-o. Int.
30/07/2009Conclusos para Despacho
conhecimento
24/07/2009Aguardando Publicação
imp 23.7(conhec)
23/07/2009Conclusos para Despacho
conhecimento
22/07/2009Despacho Proferido 
Vistos. Publique-se o r. despacho de fls. 4.519. Fls. 4.522 e seguintes : ciência às partes acerca da decisão do agravo. Publiquem-se, com brevidade. Int.
15/07/2009Aguardando Providências
mesa andamento conhecimento 15/07
26/06/2009Aguardando Publicação
imp 25.6(conhec)
22/06/2009Despacho Proferido 
Vistos. Verifico que da certidão de fls. 4.451, e das demais que se seguiram, não há referência à publicação do r. despacho de fls. 4.165, o que ora determino seja feito. Transcorrido o prazo, abra-se vista à Municipalidade, atendendo ao requerimento de fls. 4.467, mas apenas por cinco dias. Por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se com brevidade. Int.
22/06/2009Conclusos para Decisão Interlocutória
conhecimento
18/06/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do chefe
18/06/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do Diretor para conferência
17/06/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do chefe para expedição de certidão de objeto e pé
03/06/2009Aguardando Providências
conhecimento - mesa do chefe para decurso de prazo
21/05/2009Aguardando Prazo
p.21.5( conhec)
19/05/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec)
18/05/2009Aguardando Prazo
p.21.5(conhec) - c.1881/04
15/05/2009Aguardando Prazo
pz.21.5(conhec) - C.1881/04
14/05/2009Aguardando Prazo
p.21.5(CONHEC)
11/05/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec)
04/05/2009Aguardando Prazo
p.21.5(conhec) - C-1881/04
04/05/2009Certidão de Publicação
Relação :0636/2009 Data da Disponibilização: 04/05/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Número do Diário: 464 Página: 1929/1941
04/05/2009Certidão de Publicação
Relação :0636/2009 Data da Disponibilização: 04/05/2009 Data da Publicação: 05/05/2009 Número do Diário: 464 Página: 1929/1941
30/04/2009Aguardando Publicação
Relação: 0636/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.158/4.164: ciência às partes. Int.( refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeiro Preto --C-1881/04 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
30/04/2009Aguardando Publicação
Relação: 0636/2009 Teor do ato: Vistos. Ciente do desfecho do agravo de fls.4170/3.316. Publique-se o r. despacho de fls. 4.165. Int. C-1881/04 Advogados(s): FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR (OAB 208723/SP)
15/04/2009Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0003 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
31/03/2009Aguardando Publicação
conhecimento - impr. 28.4
24/03/2009Despacho Proferido 
Vistos. Ciente do desfecho do agravo de fls.4170/3.316. Publique-se o r. despacho de fls. 4.165. Int. C-1881/04
24/03/2009Conclusos para Despacho
conhecimento
19/03/2009Aguardando Providências
mesa andamento (conhec)
18/03/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(CONHEC)
16/03/2009Aguardando Providências
abrir volume (conhec)
13/03/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec)conhec)
12/03/2009Aguardando Publicação
imp 06.3(conhec)
05/03/2009Despacho Proferido 
Vistos. Fls. 4.158/4.164: ciência às partes. Int.( refere-se a ofício da Terceira Vara Criminal de Ribeiro Preto --C-1881/04
05/03/2009Conclusos para Despacho
conhecimento
03/03/2009Aguardando Providências
mesa andamento (conhec)
27/02/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec)
18/02/2009Aguardando Publicação
imp 16/2(conhec)
13/02/2009Conclusos para Despacho
conhecimento
11/02/2009Aguardando Providências
mesa andamento (conhec)
10/02/2009Juntada de Petição
Juntada de Petição(conhec)
10/02/2009Retorno do Ministério Público
28/01/2009Certidão de Cartório Emitida 
Certidão de Objeto e Pé - Cível
21/01/2009Remessa ao Ministério Público
21/01/2009Vista ao Ministério Público
Vista ao MP em razão de correição na 1ª PJ do Patrimônio Público e Social designada para o dia 03/02/09 (conhec)
20/01/2009Juntada de Petição
mesa escrevente (conhec)
08/01/2009Aguardando Providências
ag. providências - mesa andamento (conhec)
08/01/2009Juntada de Mandado
juntando mandado (conhec)
29/12/2008Aguardando Prazo
conhecimento - prazo 18.03
29/12/2008Aguardando Providências
conhecimento - Diretor para conferência
22/12/2008Aguardando Providências
conhecimento digitação
10/12/2008Retorno ao Cartório de Origem
09/12/2008Remessa ao Serviço de Reprografia
09/12/2008Remessa ao Serviço de Reprografia
conhecimento
04/12/2008Aguardando Providências
conhecimento - serviço de digitação
27/11/2008Conclusos para Despacho
conhecimento
24/11/2008Aguardando Providências
conhecimento - Diretor Conferência
21/11/2008Aguardando Providências
mesa Henrique
17/11/2008Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/01/09
17/11/2008Certidão de Publicação
Relação :0148/2008 Data da Disponibilização: 17/11/2008 Data da Publicação: 18/11/2008 Número do Diário: 359 Página: 2025/2033
14/11/2008Aguardando Publicação
Relação: 0148/2008 Teor do ato: 1881/04 Vistos Aguarde-se, por trinta dias, resposta ao ofício expedido a fls. 3.818. Advogados(s): SANDRA MARQUES BRITO (OAB 113818/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), PEDRO RODRIGUES DO PRADO (OAB 193055/SP), MARIANA NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 207416/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA (OAB 197342/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), NELSON GUARNIERI DE LARA (OAB 8820/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO (OAB 148405/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/SP), LEONARDO DE MATTOS GALVÃO (OAB 234550/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP)
28/10/2008Aguardando Publicação
conhecimento-imprensa de 21.10
28/10/2008Certidão de Cartório Emitida 
Certidão de Objeto e Pé - Cível
28/10/2008Aguardando Providências
diretor conferência de certidão
23/10/2008Aguardando Publicação
conhecimento - imprensa de 21.10.2.008
21/10/2008Despacho Proferido 
1881/04 Vistos Aguarde-se, por trinta dias, resposta ao ofício expedido a fls. 3.818.
21/10/2008Conclusos para Despacho
conhecimento
20/10/2008Aguardando Providências
mesa chefe para andamento(conhec)
20/10/2008Juntada de Petição
juntada mesa marisa matheus (conhec)
29/09/2008Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta dos Ofícios remetidos
27/09/2008Ofício Emitido 
Ofício - Genérico - Cível
27/09/2008Ofício Emitido 
Ofício - Genérico - Cível
11/09/2008Aguardando Providências
aguardando serviço de digitação - conhec
11/09/2008Aguardando Providências
mesa escrevente - Cris (conhec)
05/09/2008Aguardando Providências
CONHECIMENTO - SERGIÇO DE DIGITAÇÃO CONTROLE 1881.04
04/09/2008Aguardando Providências
serviço de digitação ( p/ expedição oficio) - c.1881(conhec)
03/09/2008Certidão de Cartório Emitida 
Certidão de Objeto e Pé - Cível
03/09/2008Aguardando Providências
conhecimento - para conferir Certidão
14/07/2008Despacho Proferido
Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais. Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais. Fls. 3781 e verso - Informe o Ministério Público acerca do atual andamento do inquérito policial no qual se deu a prisão de Rogério T. Buratti, esclarecendo ainda, diante das acusações amplamente veiculadas pela imprensa na época da noticiada prisão, se há inquérito ou qualquer tipo de processo envolvendo o então Ministro Antonio Palicci. Após, com as informações e juntada de eventuais documentos, deliberar-se-á sobre o mais.
01/04/2008Despacho Proferido
À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int. À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int. Fls. 3682-3682vº - À vista da posição assumida no feito (fls. 1617) diga a Municipalidade, nos termos do r. despacho de fls. 3642. A propósito, anote-se o nome do Procurador do Município na contracapa. Para manifestação, concedo cinco dias. Após, ao Ministério Público para manifestar-se sobre o alegado a fls. 3665 a 3668 e sobre os documentos juntados na oportunidade. Int.
17/12/2007Despacho Proferido
Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int. Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int. Fls. 3642 - Digam as partes, em cinco dias, à vista da generalidade da inicial e da resposta, neste particular, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade. Int.
12/11/2007Despacho Proferido
Ao Ministério Público para falar em réplica. Int. Ao Ministério Público para falar em réplica. Int.
17/05/2007Despacho Proferido
Tendo em vista que ainda não se efetivaram as citações, defiro vista dos autos ao Ministério Público por cinco dias, conforme requerido. Int. Tendo em vista que ainda não se efetivaram as citações, defiro vista dos autos ao Ministério Público por cinco dias, conforme requerido. Int.
17/04/2007Despacho Proferido
Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int. Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int. Fls. 3251 - Fls. 3.320/3250: Reporto-me às razões do r.despacho de fls. 3141. Int.
10/04/2007Despacho Proferido
Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. Fls. 3141 - Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões dos agravantes nada trouxeram que pudesse alterar o posicionamento do Juízo. No mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int.
20/03/2007Despacho Proferido
Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int. Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int. Fls. 3087/3088 - Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084, porque tempestivos, negando-lhes provimento, contudo, porque não se há de falar em omissão. Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela CAVO, foi examinada precisamente porque a questão nestes termos foi trazida ao exame do Juízo. Não consta que a Qualix, tivesse, em algum momento, argüido ilegitimidade de parte. Diz, a todo momento, que a ação contra si endereçada não procede, pois é certo que não teve participação nos fatos narrados na inicial. Veja-se o propósito, especialmente, o primeiro parágrafo de fls. 2839(sétima folha da contestação, tanto quanto o primeiro parágrafo de fls.2841(nona folha de contestação). Sucede que a requerida com a devida vênia) está a confundir preliminar com mérito. Não se pode esperar que o juiz investigue a prova dos fatos para depois admitir ou não a empresa como parte da ação, visto que a apreciação já formada a relação jurídica de natureza processual. Dizer, como faz a Qualix, a fls. 2839, in fine (sétima folha), que ?para a admissão da presente demanda, com a conseqüente inclusão da peticionaria no pólo passivo da lide, haveria necessidade de provar a efetiva participação da co-ré no ato tido como lesivo e ilegal? equivale a subscrever a tese da teoria concretista da ação, pelo que, neste aspecto, vale lembrar o que foi dito na r. decisão ora embargada, mais particularmente no quarto parágrafo de fls.3054. Nada disto precisaria ser dito, à vista daquela simples referência doutrinária, quanto mais quando o magistrado disse que as outras questões levantadas implicam exame de mérito, a ser feito no momento, processual oportuno. Consigno apenas, diante de erro material(haja vista que a decisão foi lançada sob ditado), o emprego do plural no substantivo ?ocorrência?, na segunda linha do primeiro parágrafo de fls.3053, conforme anotação que ora faça à mão naquela folha, e também a inserção da palavra, ou do verbo, dizer, na expressão que figura entre parênteses naquele mesmo parágrafo( para não dizer suspeito).no lugar de ser. No mais, nada se tem a acrescentar aos termos da decisão, que subsiste tal qual lançada. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 3078 a 3084.Int.
08/03/2007Despacho Proferido
Autos nº 1881/053.04.031823-3 Autos nº 1881/053.04.031823-3 (excedi no prazo, diante o invencível volume de feitos, ao qual não dei causa, consignado que soma 11.000 aqueles em tramite nesta vara). Vistos. Há plausibilidade na ação proposta, ao contrário do que alegam os requeridos em suas manifestações preliminares. A história recente do País demonstra que, depois dos fatos suscitados na inicial, outros ocorreram, resultando, inclusive, na prisão de Rogério Tadeu Buratti, uma das pessoas que participaram das ligações telefônicas cuja degradação trouxe à baila notícia de irregularidades nas diversas licitações, realizadas no Estado, para contratação de empresas de coleta de lixo. Outras provas ainda estão por vir aos autos, haja vista a verdadeira massa de documentos produzidos em inquéritos policias, comissões de sindicância e comissões parlamentares de inquérito, relativas às questões levantadas na inicial. Com a devida vênia de posições discordantes, a decisão que concedeu a liminar está solidamente fundamentada, reportando-se inclusive a fatos conexos, objeto dos autos nº 652/053.04.011061-6. Aulo Gelio já dizia que ?a verdade é filha do tempo e não da autoridade?. José Rogério Cruz e Tucci, escrevendo sobre a relação entre o tempo e o processo, invoca as lições de Carnelutti, para quem ?a semente da verdade necessita, às vezes, de anos, ou mesmo de séculos, para tornar-se espiga? (Cruz e Tutti, Tempo e processo, SP, RT, 1.997, p. 27. Pois bem, a prisão de Rogério Tadeu Buratti, posterior aos fatos narrados na inicial, lança novas luzes sobre as ocorrência descritas pelo Ministério Público. Ora, se há investigações ainda em curso, seria quando menos temerário (para não ser suspeito) o indeferimento da inicial, quanto mais quando se vê que a peça vestibular expõe fatos verossímeis de maneira articulada com a prova até então produzida. Vale dizer, não se trata apenas de atentar para o fato de que Enio Noronha Raffin, ao que tudo indica, sabia com antecedência, do resultado da licitação, mas para a existência de conversas telefônicas que se reportam à Concorrência nº 19/SSO/03, segundo é possível inferir, a par de outros fatos, pois as práticas criminosas envolviam uma rede de corrupção em todo o Estado. Tudo isto está dito, com ampla fundamentação, na decisão que indeferiu a liminar. Veja-se que não se pode exigir certeza absoluta dos fatos para recebimento da inicial, pois fosse de outra forma, estar-se-ia retrocedendo à teoria concretista da ação, superada desde o inicio do século passado. Dito, isto, acrescenta-se apenas, quanto às demais objeções suscitas pelos requeridos (a- inexistência de conluio entre as empresa do setor; b- regularidade da convocação para audiência pública; c- regularidade da planilha orçamentária como anexo do edital; d- legalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitação; e- regularidade do certame a supostos erros nas planilha orçamentária e julgamento desvinculado do edital; f- suposta possibilidade de renuncia ao direito de recursos contra decisão de classificação final das licitantes; g-inexistência impedimento a livre-concorrência), que o exame da controvérsia em torno da existência de vícios formais da licitação aqui não tem lugar. Trata-se de questão atinente à fase probatória. Quanto à pretensão, diante da nulidade do contrato firmado com a LOGA, no sentido de que a Municipalidade realize uma nova licitação, sustentada a fls 2779 a 2829, vê-se também que não se trata de questão que possa implicar a rejeição da inicial. Trata-se de, isto sim, de questão de fundo, a qual a seu tempo será analisada, tanto quanto aquela relativa à existência de dano e à proporcionalidade das penas. Suscita a CAVO a ilegitimidade de parte, mas sem razão. O edital não poderia exigir a constituição de uma sociedade para participação no certame. Por isso, havendo consórcio de empresa, dispôs que a sociedade constituída após adjudicação do objeto deveria ter composição acionária idêntica a do consórcio vencedor da concorrência (item 15.1.1). E a sociedade haveria de ter, também, duração suficiente para o cumprimento de todas obrigações decorrentes do contrato (item 15.2). À vista disto, superada está a preliminar. Isto posto, reconhecendo a existência de indícios suficientes do ato de improbidade e considerando que a inicial está na devida forma, recebo-a, determinado a citação dos réus para apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências previstas em lei. Digitada sob ditado. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2007. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Juiz de Direito Autos nº 1881/053.04.031823-3 Autos nº 1881/053.04.031823-3 (excedi no prazo, diante o invencível volume de feitos, ao qual não dei causa, consignado que soma 11.000 aqueles em tramite nesta vara). Vistos. Há plausibilidade na ação proposta, ao contrário do que alegam os requeridos em suas manifestações preliminares. A história recente do País demonstra que, depois dos fatos suscitados na inicial, outros ocorreram, resultando, inclusive, na prisão de Rogério Tadeu Buratti, uma das pessoas que participaram das ligações telefônicas cuja degradação trouxe à baila notícia de irregularidades nas diversas licitações, realizadas no Estado, para contratação de empresas de coleta de lixo. Outras provas ainda estão por vir aos autos, haja vista a verdadeira massa de documentos produzidos em inquéritos policias, comissões de sindicância e comissões parlamentares de inquérito, relativas às questões levantadas na inicial. Com a devida vênia de posições discordantes, a decisão que concedeu a liminar está solidamente fundamentada, reportando-se inclusive a fatos conexos, objeto dos autos nº 652/053.04.011061-6. Aulo Gelio já dizia que ?a verdade é filha do tempo e não da autoridade?. José Rogério Cruz e Tucci, escrevendo sobre a relação entre o tempo e o processo, invoca as lições de Carnelutti, para quem ?a semente da verdade necessita, às vezes, de anos, ou mesmo de séculos, para tornar-se espiga? (Cruz e Tutti, Tempo e processo, SP, RT, 1.997, p. 27. Pois bem, a prisão de Rogério Tadeu Buratti, posterior aos fatos narrados na inicial, lança novas luzes sobre as ocorrência descritas pelo Ministério Público. Ora, se há investigações ainda em curso, seria quando menos temerário (para não ser suspeito) o indeferimento da inicial, quanto mais quando se vê que a peça vestibular expõe fatos verossímeis de maneira articulada com a prova até então produzida. Vale dizer, não se trata apenas de atentar para o fato de que Enio Noronha Raffin, ao que tudo indica, sabia com antecedência, do resultado da licitação, mas para a existência de conversas telefônicas que se reportam à Concorrência nº 19/SSO/03, segundo é possível inferir, a par de outros fatos, pois as práticas criminosas envolviam uma rede de corrupção em todo o Estado. Tudo isto está dito, com ampla fundamentação, na decisão que indeferiu a liminar. Veja-se que não se pode exigir certeza absoluta dos fatos para recebimento da inicial, pois fosse de outra forma, estar-se-ia retrocedendo à teoria concretista da ação, superada desde o inicio do século passado. Dito, isto, acrescenta-se apenas, quanto às demais objeções suscitas pelos requeridos (a- inexistência de conluio entre as empresa do setor; b- regularidade da convocação para audiência pública; c- regularidade da planilha orçamentária como anexo do edital; d- legalidade dos pedidos de desconto formulados pela Comissão de Licitação; e- regularidade do certame a supostos erros nas planilha orçamentária e julgamento desvinculado do edital; f- suposta possibilidade de renuncia ao direito de recursos contra decisão de classificação final das licitantes; g-inexistência impedimento a livre-concorrência), que o exame da controvérsia em torno da existência de vícios formais da licitação aqui não tem lugar. Trata-se de questão atinente à fase probatória. Quanto à pretensão, diante da nulidade do contrato firmado com a LOGA, no sentido de que a Municipalidade realize uma nova licitação, sustentada a fls 2779 a 2829, vê-se também que não se trata de questão que possa implicar a rejeição da inicial. Trata-se de, isto sim, de questão de fundo, a qual a seu tempo será analisada, tanto quanto aquela relativa à existência de dano e à proporcionalidade das penas. Suscita a CAVO a ilegitimidade de parte, mas sem razão. O edital não poderia exigir a constituição de uma sociedade para participação no certame. Por isso, havendo consórcio de empresa, dispôs que a sociedade constituída após adjudicação do objeto deveria ter composição acionária idêntica a do consórcio vencedor da concorrência (item 15.1.1). E a sociedade haveria de ter, também, duração suficiente para o cumprimento de todas obrigações decorrentes do contrato (item 15.2). À vista disto, superada está a preliminar. Isto posto, reconhecendo a existência de indícios suficientes do ato de improbidade e considerando que a inicial está na devida forma, recebo-a, determinado a citação dos réus para apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências previstas em lei. Digitada sob ditado. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2007. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Juiz de Direito
28/06/2006Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.53.2004.031823-0/000002-000 Instaurado em 28/06/2006
06/01/2006Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.53.2004.031823-8/000001-000 Instaurado em 06/01/2006
26/11/2004Redistribuição por Direcionamento
Conforme Despacho das fls. 989
23/11/2004Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio

Petições diversas

DataTipo
06/10/2014Petições Diversas 
07/10/2014Petições Diversas 
07/10/2014Petições Diversas 
07/10/2014Petições Diversas 
11/11/2014Petições Diversas 
11/11/2014Petições Diversas 
12/11/2014Petições Diversas 
12/11/2014Petições Diversas 
12/11/2014Petições Diversas 
13/11/2014Petições Diversas 
28/04/2015Petições Diversas 
14/05/2015Petições Diversas 
17/08/2015Petições Diversas 
16/02/2016Petições Diversas 
23/06/2016Petições Diversas 
31/08/2016Petições Diversas 
05/09/2016Petições Diversas 
05/09/2016Petições Diversas 
06/09/2016Petições Diversas 
25/04/2017Laudo Pericial 
26/05/2017Petições Diversas 
29/05/2017Petições Diversas 
01/06/2017Petições Diversas 
01/06/2017Petições Diversas 
13/07/2017Petições Diversas 
06/09/2017Petições Diversas 
12/09/2017Petições Diversas 
14/09/2017Pedido de Prazo 
15/09/2017Petições Diversas 
26/10/2017Petições Diversas 
11/04/2018Petições Diversas 
18/04/2018Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria 

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido emClasse
20/05/2008Agravo de Instrumento - 00001  (0625276-44.2008.8.26.0053)
20/05/2008Agravo de Instrumento - 00002  (0625277-29.2008.8.26.0053)
15/04/2009Agravo de Instrumento - 00003  (0054804-41.2009.8.26.0053)
05/08/2009Agravo de Instrumento - 00004  (0054805-26.2009.8.26.0053)
26/08/2009Agravo de Instrumento - 00005  (0054806-11.2009.8.26.0053)

Apensos, Entranhados e Unificados

NúmeroClasseApensamentoMotivo
0011061-54.2004.8.26.0053Ação Popular05/02/2015

Apesar de tudo, não dá para ficar irritado com Poder Judiciário nem como o Ministério Público. A principal irritação deve ser dirigida à imprensa paulista, aos jornalistas paulistanos e paulistas, que agem com um tipo de omissão criminosa diante de um caso que envolve tremendos interesses dos moradores da capital de São Paulo, a cidade mais importante do País. Esse caso é tão importante que até acionistas americanos da Estr, lista na Nasdaq, podem entrar na Justiça dos Estados Unidos com um processo contra a prefeitura de São Paulo. Eles podem pedir indenização por terem sido fraudados pela megalixeira Estre Ambiental, dona da Cavo, que integra um dos consórcios encarregados da limpeza de São Paulo. A Estre não avisa aos seus acionistas, no Brasil e nos Estados Unidos, que tem esse imenso contencioso judicial nas suas costas. E nem faz provisões para eventual perda futura na Justiça de São Paulo. Além disso, outras megalixeiras estão envolvidas no caso, como o Grupo Solvi, dono da Vega, e a Queiroz Galvão, que acaba de ser condenada em Belo Horizonte, junto com o governador petista Fernando Pimentel. 

Ninguém se anima a fazer uma representação direto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselhoi Nacional do Ministério Público por essas inconcebíveis demoras para ser pronunciada uma sentença de primeiro grau em um processo tão importante, que envolve mais de 40 bilhões de reais do bolso dos contribuintes paulistanos? 

Ministra Carmen Lúcia, tenha mais cuidado quando resolver de novo dar vazão aos seus desbragados elogios à Justiça de Primeiro Grau no Brasil. (Jornalista Vitor Vieira)

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