terça-feira, 1 de maio de 2018

Lixo condena o petista Fernando Pimentel e seu secretário Murilo Valadares



O governador de Minas Gerais, o ex-terrorista Fernando Pimentel (PT), e o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, foram condenados pela Justiça por direcionar a licitação do serviço de aterro sanitário de Belo Horizonte, quando atuavam na prefeitura de Belo Horizonte. A concorrência foi realizada em 2008, quando o petista Fernando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, e Valadares, secretário municipal de Políticas Urbanas. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública também cancela o contrato do serviço responsável por dar destinação adequada a todo o resíduo sólido gerado na cidade. Também foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Políticas Urbanas, Gustavo Alexandre Magalhães, e a empresa beneficiada pelo direcionamento, a Vital Engenharia Ambiental, pertencente à empreiteira corrupta e propineira Queiroz Galvão, envolvida na gigantesca corrupção descoberta pela Operação Lava Jato. O juiz Rinaldo Kennedy Silva determinou que os réus devolvam o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. O contrato firmado com a Vital teve valor inicial de R$ 759 milhões, para 25 anos de prestação de serviço.

A ação popular que motivou a decisão foi proposta pelo administrador Ênio Noronha Raffin e começou a tramitar em 2008, ainda durante o processo de licitação, mas só agora teve o mérito julgado. Naquele ano, a Vital Engenharia Ambiental, que pertence ao grupo propineiro Queiroz Galvão, venceu o processo de escolha da Parceria Público-Privada (PPP) para gerenciar o aterro sanitário de Belo Horizonte. Na ocasião, a empresa já prestava serviço por meio de um contrato emergencial. Segundo um parecer do Tribunal de Contas do Estado, houve irregularidades no processo que indicavam o direcionamento para a empresa que já atuava realizando o serviço. Inclusive, antes do fim da licitação, a prefeitura teve que alterar o edital por duas vezes, justamente por irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Após as mudanças, três empresas foram consideradas aptas a participar. A firma do grupo propineiro Queiroz Galvão foi escolhida depois de apresentar o menor valor de contrapartida por parte da prefeitura. Desde então, presta o serviço na capital. Na decisão que cancelou o contrato, o magistrado cita o parecer do Tribunal de Contas do Estado que apontou diversas irregularidades, como a ausência do valor considerado adequado para a proposta e definição clara se referia apenas ao aterramento ou levava em consideração também o custo do transporte e ausência de estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão. “Os referidos pareceres técnicos afirmaram as falhas que violaram o princípio da igualdade entre os licitantes, uma vez que TCE analisou todos os termos dos editais publicados, consignando inúmeras irregularidades, que se mantiveram no edital”, afirma o juiz Rinaldo Kennedy.

O magistrado cita que o Tribunal de Contas do Estado entendeu que apesar das diversas irregularidades apontadas por seus conselheiros, o prazo para punição da prefeitura havia prescrito, uma vez que o contrato já havia sido firmado e o serviço vinha sendo executado pela empresa havia dez anos, sem danos ao erário. O juiz, porém, discordou da avaliação do Tribunal de Contas. “Essas irregularidades, ao contrário do que alegou o último relatório do TCE que embasou o arquivamento, caracterizaram o dano material ao erário, posto que a igualdade de condições a todos os concorrentes permite a competitividade entre os interessados, e é imprescindível na licitação”, finalizou.

No fim da ação, o juiz Rinaldo Kennedy determina que os autos devem ser enviados ao Ministério Público de Minas Gerais, pois podem gerar uma ação por improbidade administrativa. A decisão não determina exatamente os valores do prejuízo causado que devem ser ressarcidos pelos réus do processo aos cofres públicos. O juiz determina que esse cálculo seja realizado no momento de execução da condenação.

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