quinta-feira, 17 de maio de 2018

TCU pede prazo para relicitação no Porto de Santos de áreas do Grupo Rodrimar

Em um caso analisado pela primeira vez há 16 anos, o Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério dos Transportes apresente em até 15 dias um plano de ação para promover nova licitação para exploração de dois armazéns e de um terminal do Porto de Santos que estão arrendados à empresa Pérola S. A.. A empresa pertence ao Grupo Rodrimar, suspeito de ter pago propina ao presidente Michel Temer em troca de favorecimento no setor portuário. A primeira decisão do TCU sobre o tema foi tomada em 2002, quando o tribunal determinou nova licitação, posição reafirmada em julgamento em 2009, quando o tribunal determinou que a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não prorrogasse, "em nenhuma hipótese, o contrato Pres/03.99, firmado com a empresa Pérola, sem licitação prévia" – para arrendamento dos Armazéns XII, XVII e do T8 – Terminal de Sal, e a área da antiga localização da Balança Rodoviária 23, da Codesp, após o fim do prazo contratual, que estava previsto para fevereiro de 2014.

Houve uma longa disputa judicial. A Rodrimar conseguiu em 2014 uma liminar que proibia a Codesp de extinguir seu contrato. Em novembro de 2016, a União conseguiu derrubar a liminar. Apontando demora no cumprimento da determinação à Codesp para que fosse feito um contrato de transição até um novo leilão, o TCU pediu explicações do diretor-presidente da Codesp José Alex Botelho de Oliva – consideradas insuficientes. O tribunal considera que a área vem sendo explorada ilicitamente e quer se certificar que a nova licitação aconteça o mais rápido possível. “A Codesp somente veio celebrar o contrato de transição dois meses atrás. A liminar que dava sustentação à não extinção do contrato de arrendamento caiu em 2016. Durante dois anos, essa companhia operou sem qualquer lastro contratual com a Codesp e com a União, e não foi celebrado sequer um contrato de transição. Se houvesse sido celebrado, teria-se dado um prazo de um ano para desocupação da área. Mais grave ainda é a extensão da demora na licitação, prevista apenas para meados de 2018. Já estamos em meados de 2018 e não há sinais de que essa licitação será realizada”, disse o ministro-relator, Bruno Dantas.

O ministro Walton Rodrigues, em uma análise sobre a demora para que a decisão do TCU seja cumprida, afirmou que esse caso representa uma “patologia das decisões dos órgãos de controle externo” e chamou a empresa de “inexpugnável” (invencível). “É uma patologia expressa, explícita, clara, que diz respeito a interesses grandiosos, ou seja, dois dos principais armazéns do Porto de Santos, mais um terminal, dados como benesse à empresa Pérola. E como deu a entender seu voto o ministro relator, estamos tratando um fato em que parece que se aglutinam todas as entidades públicas em defesa da empresa Pérola. Codesp, Secretaria de Portos. O que está acontecendo? Essa empresa é inexpugnável”, disse Walton Rodrigues. “Quanto valem dois dos principais armazéns do Porto de Santos e um terminal portuário que, na minha clara concepção, em 2002, foi concedida de forma ilegal, uma benesse do Estado para uma empresa em troca não sei do quê”, disse. 

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