quarta-feira, 16 de maio de 2018

TSE multa e proíbe a corrupta Odebrecht Agroindustrial de firmar contratos públicos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (15), por 4 votos a 3, impor multa à corrupta Odebrecht Agroindustrial e proibir a empresa de firmar contratos públicos. A decisão foi tomada no âmbito do processo que apurou doações da empresa para campanhas eleitorais em 2014 acima do limite permitido pela lei. Conforme o processo, a empresa doou R$ 1,6 milhão para campanhas na eleição de 2014, o que superou os 2% do faturamento bruto de 2013, limite estipulado pela lei eleitoral. A primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo multou a empresa em R$ 6,3 milhões, além de proibir a Odebrecht Agroindustrial de firmar contratos com o poder público. O caso, então, foi para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve somente o pagamento da multa. Diante da decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que concluiu a análise do caso nesta terça-feira. Durante o julgamento, a defesa da Odebrecht Agroindustrial argumentou que as doações da empresa só superaram o limite porque todas as subsidiárias contabilizaram doações em nome da matriz. Os advogados acrescentaram ainda que, como doações de empresas estão proibidas, isso afasta a previsão de punição. O julgamento do caso começou no mês passado no TSE. A relatora, Rosa Weber, votou a favor do recurso do Ministério Público, ou seja, para punir a empresa. A ministra entendeu ser possível impor as duas punições: multa e proibição de contratar. Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Admar Gonzaga e Luís Roberto Barroso. Os ministros Napoleão Nunes, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira, contudo, votaram contra a punição de proibir contratações. Diante do empate, o julgamento foi suspenso porque o ministro Luiz Fux, atual presidente do tribunal, não estava presente à sessão. Na retomada do julgamento, nesta terça, Fux acompanhou a relatora, confirmando a decisão do TSE de impor multa à Odebrecht Agroindustrial, além da proibição de a empresa firmar contratos com o poder público.

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